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A Pastoral Carcerária do Estado do Amapá realizou sua Assembleia estadual eletiva e formativa com o tema: “Realidade do sistema prisional no Amapá e a Pastoral Carcerária como sinal de esperança”. O encontro aconteceu do dia 02 a 04 de fevereiro, no Centro Diocesano Dom José Maritano.![]()
Participaram 25 agentes, além da presença do Bispo Diocesano Dom Pedro José Conti, Coordenadora Nacional para Questão da Mulher Encarcerada Magda de Fátima Oliveira e Padre Almir José Ramos, Vice Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária.![]()
A quinta-feira (02) começou com participação na Celebração Eucarística, presidida por Padre Almir, na Catedral histórica. Mais tarde, juntos ao Diácono Davi e outros sete agentes da PCr local, levaram ao Centro de Custódia um momento espiritual, música e convivência com todos. ![]()
Magda acompanhou o Diácono Davi a uma formação para aproximadamente 70 catequistas sobre a Campanha da Fraternidade, na noite de quinta-feira. Ela discursou sobre a fome daqueles privados de liberdade: visita, escuta, amor, reconhecimento de que são amados por Deus e, principalmente, da presença da comunidade. Segundo Magda, algumas catequistas procuraram se informar e manifestaram o desejo de integrar a PCr local.![]()
Leia mais: carceraria.org.br/sem-categoria/pcr-elege-nova-coordenacao-no-amapa
Você sabe o que é a saída temporária?![]()
A saída temporária, mais conhecida como "saidinha", é um direito da pessoa presa que se encontra em regime semiaberto. É um direito fundamental, que foi conquistado para que as pessoas presas voltem gradualmente ao convívio fora das grades![]()
Esse direito é conquistado quando a pessoa presa possui bom comportamento e após o cumprimento de um certo período de tempo no regime semiaberto: 1/6 da pena se a pessoa é primária, 1/4 da pena se a pessoa é reincidente.![]()
No caso da pessoa presa ter sido condenada por crime hediondo com resultado de morte, ela não tem o direito à saída temporária. ![]()
Após o cumprimento dos requisitos, a pessoa presa no semiaberto poderá sair da prisão por até 7 dias, com ou sem monitoramento eletrônico (de preferência sem), por até 5 vezes ao ano. ![]()
Diferente do que se pensa normalmente, é comprovado que as pessoas presas voltam ao cárcere: no Brasil, a taxa de retorno às unidades prisionais após o período de saída é altíssima, chegando aos 95%. ![]()
Durante esse período, o juiz poderá estabelecer algumas condições, como o fornecimento do endereço de residência da família, a obrigatoriedade de permanecer em casa durante a noite, a proibição de frequentar bares e casas noturnas, dentre outras limitações. ![]()
Por isso, agente de pastoral carcerária, sempre que você souber de uma pessoa que esteja em condições de sair temporariamente da prisão, procure a família da pessoa presa e a Defensoria Pública para garantir esse direito, acompanhe a sua concretização e lute para que cada vez mais pessoas sejam beneficiárias desse direito fundamental, rumo a um mundo sem prisões.
Venha fazer parte da Pastoral Carcerária! ![]()
A Pastoral Carcerária Nacional, que tem como objetivo a evangelização e garantia da dignidade humana nas prisões, quer que você faça parte da nossa bela missão de visitar os cárceres!![]()
Somos mais de 3 mil agentes de pastoral em todo o país, visitando as Marias e os Josés e denunciando o cotidiano de tortura que elas e eles vivenciam nos cárceres.![]()
Acreditamos que somente um mundo sem cárceres pode transformar a realidade do sistema penal.![]()
Seja parte dessa missão! Para ser agente de Pastoral Carcerária, procure a diocese mais próxima a você e se una às equipes dos estados.![]()
No nosso site você encontra o contato da Pastoral Carcerária mais próxima de você: carceraria.org.br/faca-parte
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