Na próxima quarta-feira, dia 13 de setembro, o STF irá retomar o julgamento da ADPF 347, que previu o “estado de coisas inconstitucionais” nos presídios brasileiros. Entenda com a gente a importância do julgamento desta ação.
O que é uma ADPF?
A “ADPF”, sigla para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, tem previsão constitucional no artigo 102, parágrafo 1º e é regulada pela lei de nº 9.862/1999. Seu objetivo é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, ou seja, a Ação ocorre quando não existe outra forma de assegurar o direito previsto na constituição.
O que se pediu na ADPF 347?
Em 2015, tendo em vista o cenário torturante do sistema carcerário brasileiro, a ADPF 347 foi proposta para o Supremo Tribunal Federal. No mesmo ano, em um julgamento “prévio” (chamado juridicamente de liminar), foi declarado pelo plenário do STF o “estado de coisas inconstitucionais” nos presídios brasileiros, em que os Ministros afirmaram que as unidades prisionais se assemelham às “masmorras medievais”.
Quem propôs a ADPF 347, pediu que o STF permitisse a construção de um Plano Nacional com propostas e metas específicas para a superação das graves violações de direitos das pessoas encarceradas em todo país. Dentre os pontos, que devem ser abordados neste Plano Nacional, destacam-se:
- redução da superlotação dos presídios
- diminuição do número de pessoas presas provisoriamente
- erradicação de tortura, maus tratos e de penalidades detro do estabelecimento penal
- adoção de tratamentos adequados específicos para as mulheres e a população LGBTQIAP+ encarcerada.
Somado a isto, a ADPF 347 propõe que todos os juízes e tribunais que atuem em casos de decretação de prisão provisória se tornem obrigados a expressar as razões que impossibilitam a aplicação das medidas cautelares ou de penas que preservem a liberdade da pessoa condenada.
Por fim, a ADPF também determina que o Conselho Nacional de Justiça coordene os mutirões carcerários, para que todos os processos de execução penal de nosso país possam passar por revisão para que sejam adequados às outras medidas propostas e não visam apenas aumentar o número de pessoas encarceradas.
Pastoral Carcerária Nacional, Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Núcleo Especializado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (NESC) e Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), além de outras organizações de Direitos Humanos também fazem parte dessa ação. Por isso, estamos pressionando para que a ação seja julgada procedente pelo STF.