Pastoral Carcerária Nacional acompanha Julgamentos no STF sobre Violência Policial e Revista Íntima

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Entre os dias 26 e 27 de março de 2025, a assessora jurídica da Pastoral Carcerária Nacional, Isadora Meier Kain, esteve em Brasília para a acompanhar dois julgamentos pautados no Supremo Tribunal Federal: a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635 e o ARE 959.620.   

A ADPF 653, também conhecida como “ADPF das favelas”, é uma iniciativa popular, no judiciário, que propõe medidas para enfrentar a violência policial nas periferias, especialmente nas favelas do Rio de Janeiro. Com pedidos simples, mas que podem avançar significativamente o debate de violência letal das polícias contra a população negra, a ADPF propõe, dentre outros pedidos, (I) a não utilização de helicópteros como plataformas de tiros; (II) a excepcionalidade de operações policiais em perímetros em que se localizam creches, hospitais, escolas e postos de saúde; (III) perícia independente em casos de mortes e outras violações causadas por agentes de segurança e; (IV) o rigor na expedição de mandados de busca e apreensão. Ao todo, estavam presentes membros de 24 organizações e coletivos em apoio à ADPF 635.

A entrada de ativistas, defensores populares de direitos humanos, membros da sociedade civil organizada e familiares/mães de vítimas fatais da violência do Estado foi conturbada. Em que pese a sociedade civil organizada tivesse solicitado a dispensa de trajes formais na Corte, frente ao teor e ao público a que interessa o julgamento, familiares e ativistas que estavam trajados com camisetas contendo as fotos de seus/suas filhos/as mortos/as em ações policiais e/ou com logo de suas organizações foram informados que não poderiam entrar.

Após diálogo com o setor cerimonial do STF, foi (novamente) acatado o pedido de flexibilização das vestimentas. Todavia, após a entrada, os/as presentes foram informados/as da suspensão do julgamento da ADPF, em que estava prevista a apresentação dos votos dos/das ministros/as. A justificativa concedida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilberto Barroso, foi baseada na vontade dos/da ministros/a em apresentar um voto conjunto para o caso – que, frente ao julgamento do caso de Jair Bolsonaro, que se estendeu do dia 23 ao dia 24 de março de 2025, não tiveram tempo hábil para tal.

No dia seguinte, estava pautado o julgamento do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 959.620, que trata da ilegalidade de provas obtidas mediante prática de revista íntima vexatória – busca das cavidades corporais – de mulheres que realizam visita social em espaços de privação de liberdade. 

O Ministro Relator, Edson Facchin, apresentou nova proposta de redação para o tema 998 de repercussão geral, em discussão desde os julgamentos de 2024, abarcando contribuições dos demais ministros à emenda da redação inicial. 

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino apresentaram contribuições e propostas de alteração à nova redação. Os ministros Zanin e André Mendonça apontaram para pontos que necessitavam de maior ponderação por parte dos Ministros.

Com o intuito de apresentar um voto conjunto, com proposições unificadas, o julgamento do ARE foi, também, suspenso e remarcado para o dia 03 de abril de 2025.

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