No dia 2 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou, com acerto e justiça, a inconstitucionalidade da revista íntima vexatória em unidades prisionais de todo o país. A decisão reconhece, com a força da Constituição, que familiares de pessoas privadas de liberdade não podem mais ser submetidas a desnudamentos forçados, toques invasivos ou qualquer prática degradante e humilhante. A Corte reafirma que tais procedimentos são ilegais, afrontam a dignidade humana, violam direitos fundamentais e tornam ilícitas quaisquer provas obtidas dessa forma, com possibilidade de responsabilização civil, administrativa e penal de agentes públicos que insistirem nessa prática brutal.
Contudo, com indignação e profunda preocupação, repudiamos veementemente a brecha aberta pela mesma decisão, que autoriza a realização da revista íntima em situações de “inefetividade” dos escâneres corporais e diante de “indícios robustos e verificáveis”. Essa ressalva, extremamente vaga e subjetiva, abre espaço para a perpetuação da violência estatal, da arbitrariedade e do abuso de poder.
A Pastoral Carcerária Nacional, que atuou como amicus curiae no julgamento do ARE 959.620, não aceita nenhuma exceção que legitime a tortura travestida de procedimento de segurança. A revista íntima é, por natureza, vexatória. Não existe forma “moderada” de violar o corpo de alguém. Não aceitaremos que juízes, diretores, promotores ou policiais usem essa brecha para manter uma prática cruel, racista e machista, já amplamente denunciada nacional e internacionalmente.
Cobramos do Estado brasileiro, em todas as suas esferas, que dê cumprimento integral e imediato à decisão do STF, proibindo absolutamente toda e qualquer forma de revista vexatória.
A visita familiar é um direito. A dignidade é inegociável. A luta é permanente.
Revista íntima nunca mais. Nem com exceções. Nem com justificativas. Nem com silêncio.
Pastoral Carcerária Nacional