A Pastoral Carcerária Nacional reconhece a tentativa do presidente Lula ao vetar parcialmente o PL nº 2.253/2022 que propunha, dentre outras medidas, o fim das saidinhas para as pessoas privadas de liberdade. O veto, como está, permite a saída temporária e o direito ao trabalho externo apenas para pessoas que não foram condenadas por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. As saídas temporárias, por sua vez, permitem a volta gradual das pessoas encarceradas ao convívio social e, mais importante, à sua família, respeitando a dignidade e os direitos fundamentais dos presos e presas.
No entanto, manifestamos nossa preocupação em relação ao texto publicado no Diário Oficial da União. O veto parcial do Presidente pode proibir a saída temporária para uma gama altíssima de pessoas, haja vista o crime de tráfico de drogas, por exemplo, ser equiparado a hediondo em nosso país. ⅓ das pessoas presas hoje respondem por crimes contidos na Lei de Drogas e o veto impossibilita que ao menos 200 mil pessoas se relacionem gradualmente com seus familiares.
Além disso, o texto ainda prevê. a obrigatoriedade do exame criminológico o que, além de inviabilizar a progressão de regime, acarreta um gasto público sem precedentes. Além disso, a ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas pode aumentar a estigmatização das pessoas presas e dificultar sua inserção no mercado de trabalho, prejudicando sua reintegração à sociedade.
Vale dizer que a saída temporária foi prevista na legislação pelo General João Batista Figueiredo, presidente da ditadura militar brasileira. O que vemos hoje no Congresso e no Executivo é uma sanha punitiva que ultrapassa, até, os limites estabelecidos no golpe militar.
A Pastoral Carcerária Nacional reafirma seu compromisso com a evangelização e a promoção da dignidade humana de todos/as irmãos e irmãs privados de liberdade e seus familiares, bem como com a busca por políticas públicas que promovam a justiça, rumo ao mundo sem cárceres.
O que é e para o que serve a “saidinha”?
A saída temporária é um direito da pessoa presa de sair do presídio e ficar com a família por 7 dias, ocorrendo 5 vezes por ano, com datas pré definidas, como parte do processo de reintegração do preso na sociedade.
Este é um benefício concedido apenas aos presos e presas que cumprem pena em regime semiaberto. Presos em regime fechado, provisório ou aberto não têm direito a esse benefício. A forma como o preso chegou ao regime semiaberto não influencia a concessão da saída temporária.
Durante a saída temporária, as pessoas presas devem seguir regras específicas, como horários definidos, recolhimento noturno, proibição de frequentar certos locais e possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. As restrições são detalhadas em um documento entregue na saída e o advogado pode esclarecer dúvidas sobre as regras impostas.