Saúde da Mulher presa – A família como defensora dos direitos à saúde das privadas de liberdade

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A assistência à saúde de pessoas privadas de liberdade é um direito fundamental, assegurado por diversas normativas do ordenamento jurídico brasileiro. No caso específico das mulheres presas, há, ainda, algumas particularidades, tais como aspectos atinentes à gestação, ao pós-parto, à saúde reprodutiva, bem como a problemas atinentes à saúde mental (e a hipermedicalização, por exemplo).

Uma importante figura na luta para que esse direito à saúde das pessoas presas seja assegurado é a própria família da pessoa que está encarcerada. Os familiares  podem auxiliar a garantir tais direitos por meio das seguintes ações:

Conhecer as leis: a Constituição Federal diz que todos, inclusive aqueles privados de liberdade, têm direito fundamental à saúde. Assim como a CF, outras normas trazem aspectos mais específicos acerca da saúde de pessoas presas, como a própria Lei de Execução Penal e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

Contatar  a Defensoria Pública: as famílias têm a possibilidade de solicitar assistência jurídica para garantir que a pessoa presa tenha acesso a cuidados médicos, tratamento de saúde adequado e acesso a medicamentos apropriados para cada caso.

Denunciar violações de direitos: Se a família achar que a saúde da pessoa na prisão não está sendo devidamente atendida, podem realizar denúncias aos órgãos competentes, como a própria Defensoria Pública, o Ministério Público e o(a) Juiz(a) competente. A Pastoral Carcerária Nacional também tem um canal de denúncia, que pode ser acessado no nosso site: https://carceraria.org.br/denuncia-de-tortura.

Agente de Pastoral Carcerária, se você tiver contato com familiares de presas e presos que estão sofrendo violações de saúde ou outros direitos, oriente-os a procurar esses canais.

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