Primeiras Jornadas sobre a Prevenção da Tortura no Cone Sul

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DECLARAÇÃO DE BUENOS AIRES
Agosto, 2013
Autoridades governamentais e estatais, organismos internacionais, representantes da sociedade civil e instituições nacionais de direitos humanos da Argentina, Brasil, Chile Paraguai, Peru e Uruguai, nos reunimos no âmbito das Primeiras Jornadas sobre a Prevenção da Tortura no Cone Sul, celebradas em Buenos Aires, nos dias 14 e 15 de agosto de 2013. O encontro teve a oportunidade de identificar os principais desafios que enfrenta a prevenção da tortura em nossos países e explorar soluções e ações com base nas experiências bem sucedidas compartilhadas.
Nós, os e as participantes nas Jornadas,
Entendemos que a garantia da erradicação da tortura é responsabilidade do Estado, uma vez que é o único garantidor da vigência dos direitos humanos.
Partimos de um enfoque integral de direitos humanos em todas as ações relativas à prevenção da tortura. Reconhecemos igualmente a prevenção como uma obrigação irrenunciável dos Estados e da comunidade internacional.
Destacamos a necessidade de uma mudança de paradigma cultural e de sensibilização social,
Enfatizamos que a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes constituem uma grave ofensa à dignidade humana e são sempre inadmissíveis.
Reconhecemos que as pessoas privadas de liberdade em lugares de privação da liberdade de nossos países continuam sofrendo tortura e outros maus tratos, devido a fatores múltiplos tais como:
– A impunidade administrativa e penal dos responsáveis por atos de tortura.
– A legitimação social e cultural punitivo, que aprova a tortura, o endurencimento penal e o encarceramento em massa.
– Falta ou insuficiência de políticas públicas de direitos humanos; ou de políticas públicas integrais (em material de segurança, saúde, etc.) que incluam um enfoque de direitos humanos na prevenção da tortura e violência institucional.
– A discriminação contra grupos de especial vulnerabilidade, como setores com escassos recursos, mulheres, migrantes, dependentes químicos, LGBTI, povos originais, pessoas com deficiência física e com transtornos mentais, crianças e adolescentes, adultos, entre outros.
– Deficiências na tipificação da tortura em nível legislativo.
– Inoperância do Poder Judiciário e do Ministério Público na investigação, punição e reparação nos casos de tortura.
Uma vez identificado que as principais causas dos atos de tortura e outros maus tratos em locais de privação da liberdade são as seguintes:
– A ausência de controles internos e externos efetivos das forças de segurança ou sob responsabilidade das autoridades políticas.
– Dificuldades no acesso a advogados, defensores, médicos independentes e autoridades em geral.
– Militarização e estrutura hierárquica das forças de segurança que facilita a permanência de rotinas e práticas enraizadas de tortura e maus tratos.
– Crises dos sistemas penitenciários: superlotação, condições desumanas de detenção, corrupção disseminada, violência intracarcerária e a ausência do Estado no controle da gestão de lugares de privação e liberdade.
Reafirmamos a importância de trabalhar sobre prevenção e o permanente compromisso de não economizar esforços para prevenir a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.
Reafirmamos que é responsabilidade do Estado a proteção dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, sendo indelegável a administração de lugares de privação de liberdade para o setor privado.
Enfatizamos a importância de realizar ações direcionadas a combater a impunidade, entre elas:
– Tipificar o delito de tortura de acordo com os padrões internacionais.
– Instar o Poder Judiciário e o Ministério Público para o processamento sem dilações, a condenação e reparação em casos de tortura aplicando a tipificação penal que a corresponde.
– Assegurar a independência das investigações dos peritos do Poder Judiciário e outras instituições envolvidas.
– Tomar medidas que assegurem a proteção das vítimas, a fim de evitar possíveis represálias após o encaminhamento de denúncias.
– Relembrar a obrigação do Ministério Público e do Poder Judiciário de investigar os casos de tortura.
– Promover a independência da Defensoria Pública em relação ao Ministério Público.
Conscientes de que uma política eficiente em material de prevenção devem também considerar o aspecto:
– De gerar consciência pública em relação à tortura fundamentada em indicadores, registros e base de dados sobre caso de tortura ou mais tratos.
– Impulsionar campanhas de conscientização da opinião pública.
– Trabalhar com meios de comunicação sobre a visão e informação que eles transmitem.
Reconhecemos que é indispensável:
– Implementar, de maneira efetiva, salvaguardas para a proteção dos direitos fundamentais das pessoas detidas e seus familiares em todas as etapas da prisão.
Recomendamos tomar todas as medidas necessárias para o fim de:
– Impulsionar a democratização dos espaços de privação de liberdade. Criando uma autoridade civil, colegiada e interdisciplinar, com participação da sociedade civil no processo de designação.
– Profissionalizar em caráter multidisciplinar todos os servidores que trabalhem com pessoas privadas de liberdade, incluindo a reformulação da seleção de novos servidores por meio de parâmetros claros e processos visíveis, evitando-se a militarização.
– Criar una carreira profissional de carácter civil com perspectiva integral em direitos humanos, destinada ao corpo de servidores das forças de segurança.
Promovemos a implementação de:
– Sistema de monitoramento periódico, formado por grupos interdisciplinares e independentes a todos os centros onde se encontrem pessoas privadas de liberdade, articulados com as autoridades responsáveis, vítimas, familiares e organismos de controle.
Postulamos a pronta implementação dos Mecanismos Preventivos Nacionais, conforme estabelece o Protocolo Facultativo da Convenção da ONU contra a Tortura e Outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e as recomendações do Subcomitê para a Prevenção da Tortura, em particular garantindo a independência funcional, financeira e de pessoal.
Destacamos a importância das presentes Jornadas para reforçar a colaboração entre os organismos e instituições dedicadas ao trabalho em centros de detenção na região de reunir esforços em material de prevenção da tortura e outros maus tratos. Para esse fim, nos comprometemos a compartilhar essas conclusões e realizar o acompanhamento das estratégias aqui propostas em um future Encontro Regional.
Buenos Aires, 16 de agosto de 2013.

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