Após décadas de pressão de familiares e diversas organizações sociais, o governo de São Paulo sancionou na quarta-feira, 13 de agosto, a lei que proíbe a revista vexatória em visitantes nos estabelecimentos prisionais paulistas.
A Pastoral Carcerária celebra a aprovação da lei, mas atenta para o fato de que essa prática abjeta sempre foi ilegal e de que é necessário, para além de apurar todas as violações já ocorridas, garantir que as visitas pessoais e íntimas sejam realizadas sem constrangimentos.
A despeito do dispositivo que estabelece 180 dias para “regulamentação” da lei, é inadmissível que tal lapso sirva de permissão à continuação da prática da revista vexatória que, repetimos, é absolutamente ilegal e inconstitucional.
Registramos, ademais, que a lei aprovada deve ser aplicada em todas as unidades de privação de liberdade, o que inclui unidades da Fundação Casa, delegacias e casas de custódia.
A Pastoral Carcerária estará atenta para o efetivo cumprimento da lei e para que não sejam adotadas quaisquer medidas que restrinjam ou impeçam o contato físico e íntimo da pessoa presa com seus familiares, algo indispensável para uma mínima humanização do cárcere e para amenizar seu caráter essencialmente dessocializante.
Brasil, 14 de agosto de 2014.
Padre Valdir João Silveira
Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária
Paulo Cesar Malvezzi Filho
Assessor Jurídico Nacional da Pastoral Carcerária
Deyvid Livrini
Coordenador da Pastoral Carcerária no Estado de São Paulo