A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, condenou o Estado de Goiás a pagar indenização por danos morais a Valter Merici Filho, no valor de R$ 80 mil. Em janeiro de 2009, o jovem, na época com 13 anos, foi apreendido e sofreu agressões e torturas de outros detentos na cela.
No entender do relator do processo, o desembargador Carlos Escher, é obrigação do Estado zelar pelos internos sob sua custódia. “O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto ali permanecerem detidas, restando, como no caso, o dever de indenizar o dano sofrido pela vítima”.
No dia 7 de janeiro de 2009, Valter foi apreendido por furto e submetido à custódia cautelar na cadeia pública da cidade de Lagoa Santa (GO). No dia 21 do mesmo mês, foi espancado e torturado por outros internos, o que lhe causou diversas lesões físicas. A ação havia sido julgada favorável a Valter em primeira instância, pela comarca de Itajá. Apesar de reconhecer que o jovem sofreu as agressões, o Estado recorreu, alegando que Valter havia brigado com outro detento, provocando o espancamento.
Contudo, no entendimento do desembargador, o clima de estresse constante que os internos estão submetidos, qualquer discussão pode tomar grandes proporções, ocasionando, muitas vezes, consequências que não podem ser imputadas à vítima. “Inexiste qualquer dúvida de que o dever de proteção do Estado em relação aos detentos abrange, inclusive, o de protegê-los contra si mesmos, impedindo que causem danos uns aos outros”.
Fonte: Centro de Comunicação Social do TJ-GO