O Estado de Rondônia foi condenado a pagar indenização por danos morais em razão da morte da filha de uma mulher, que se encontrava presa, após seu nascimento. A Turma Recursal, colegiado que julga recursos dos Juizados Especiais, reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado. A mulher foi presa com cerca de 30 semanas de gravidez, mas o atendimento neonatal foi insatisfatório em desacordo com as recomendações médicas e prejudicou o acompanhamento da gravidez e ocasionou as diversas complicações no quadro clínico da mulher que resultaram no óbito da criança.
A Justiça reconheceu a negligência do Estado no descumprimento das recomendações internacionais – Regras de Bangkok e regras mínimas para o tratamento de prisioneiros da ONU – de proteção à mulher em sua condição específica de gestante.
No decorrer do processo, foi provado que o conjunto de atos de agentes do Estado, que agiram com descaso, culminou na morte da recém-nascida, sendo cabível o dano moral. O recurso inominado foi conhecido e provido à unanimidade pela Turma Recursal, formada por três juízes.
O caso ocorreu entre 2010 e 2011. Quando foi presa, a mulher passou a receber acompanhamento da equipe médica do Presídio Feminino, e após exames, foi informada que deveria aguardar entrar em trabalho de parto. Doze dias depois do diagnóstico, a mulher foi encaminhada para a maternidade municipal e depois ao Hospital de Base, sendo identificado que a gestação era de alto risco e que o feto se encontrava com Pós-Datismo, que é quando a gravidez ultrapassa 40 semanas. O fato de a mulher ter 37 anos, na época, também foi desconsiderado pelas equipes do presídio e do hospital, posto que ela só deu à luz no dia seguinte. Sua filha morreu um dia pós nascer.
Por isso, a mulher ingressou ao judiciário, a fim de que o Estado de Rondônia fosse condenado a pagar indenização por danos morais, sendo reconhecida a responsabilidade civil do Estado pela morte da filha. No julgamento do caso nos Juizados Especiais, o pedido foi negado, sendo, entretanto, acolhido no julgamento em 2º grau.
Regras de Bangkok
A situação especial das mulheres presas deu origem às Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. As Regras de Bangkok são um instrumento internacional aprovado na 65ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em dezembro de 2010, regras estas que dispõem que há uma importante atenção a ser dada em relação às presidiárias gestantes, demonstrado um intuito de que haja proteção em razão da situação peculiar dessas, o que ocasiona a obrigação dos Estados em adotar políticas e medidas viáveis para realização de tal. O Brasil é signatário desses acordos internacionais.
Fonte: TJRO