Apesar de nova lei, cresce total de presos ainda não julgados

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O número de presos provisórios -aqueles que não foram julgados- aumentou 6,3% no país entre junho de 2011 e junho de 2012.
O crescimento ocorreu mesmo depois da mudança do Código de Processo Penal, que proibiu a prisão preventiva para crimes com pena menor ou igual a quatro anos.
De 2010 para 2011, quando ainda valia a lei antiga, a variação havia sido de 0,8%.
Detentos provisórios em delegacias e no sistema prisional passaram de 218.437 para 232.244, de acordo com o censo penitenciário divulgado anteontem pelo Ministério da Justiça. Eles são 42% do total de presos no país.
Em São Paulo, o aumento foi de 9%. Estados como Paraná e Rio Grande do Norte, diminuíram o contingente.
A nova lei entrou em vigor em julho de 2011. A expectativa era que o ritmo de crescimento caísse com a nova regra para as prisões preventivas.
Além da preventiva, entram na conta das prisões provisórias a prisão em flagrante e a temporária. O censo não aponta os dados separadamente.
Pela mudança, não pode mais ser preso em caráter preventivo quem é suspeito de crimes como formação de quadrilha, manutenção em cárcere privado e furto comum.
Os juízes deveriam impor medidas como uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso a alguns locais e o pagamento de fiança em vez da restrição à liberdade.
‘LEI OMISSA’
Para o juiz coordenador do departamento de fiscalização do sistema carcerário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luciano Losekann, os juízes não adotam medidas cautelares pois a lei não tem mecanismos de fiscalização.
“A lei, em tese, pode não ter ‘pegado’ porque existe uma certa desconfiança em relação a sua efetividade. Uma das medidas previstas é a proibição de acesso a várias lugares. Mas quem fiscaliza isso? A lei é omissa”, diz.
O secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Marisvaldo Pereira, diz que o excesso de prisões provisórias contribui para a superlotação dos presídios e põe o preso de menor potencial ofensivo em contato com facções criminosas.
Ele diz que é preciso mais investimento dos Estados para que as medidas cautelares sejam implementadas.
Sem essas alternativas, os juízes optam apenas pela fiança, diz o advogado Roberto Delmanto Júnior. As fianças, para ele, são muito altas e impossibilitam o pagamento. “Estão utilizando a fiança para manter a pessoa presa.”
O juiz Rodrigo Valente, da 6ª Vara Criminal de Guarulhos, disse que os magistrados estão aplicando as mudanças previstas na lei.
Para ele, aumento no número de presos provisórios se deve ao aumento da criminalidade em geral.
Por Luiza Bandeira e Daniel Carvalho
Fonte: Folha

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