PCr Nacional envia petição pedindo que STF julgue audiências de custódias virtuais como inconstitucionais

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Para ler a petição na íntegra, clique aqui

A Pastoral Carcerária Nacional protocolou nesta quinta-feira (01) uma petição solicitando ser Amiga da Corte (amicus curiae) do julgamento da ADI Nº6841 pelo STF. O julgamento da ação foi interrompido a pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

A ação prevê a realização de audiências de custódias virtuais, por meio de videoconferências. A PCr Nacional se coloca contra tal medida, pois ela “carece de qualquer respaldo constitucional, além de fragilizar e enfraquecer o controle a ser exercido sobre a atividade policial e sobre a violência estatal”, afirma a petição.

As audiências de custódia presenciais são fundamentais para que sejam constatadas eventuais torturas e violações de direitos à pessoa presa. Nesse sentido, a audiência de custódia virtual não cumpriria esse objetivo, pois não seria possível a captação dos indícios e vestígios de tortura por parte do judiciário; além disso, é possível que os presos sejam coagidos ou intimidados por agentes de segurança a não denunciar, ocultando a tortura.

“É a favor desta proibição da virtualização da audiência de custódia que proclama a Pastoral Carcerária Nacional neste ato, por ter ciência do horizonte ampliativo que a permissão carrega dentro de si, extrapolando o quadro excepcional da pandemia. Nesse sentido, a Pastoral Carcerária opinará para que seja declarada por esta Suprema Corte a ampla vedação da realização de audiências de custódia por videoconferência.

A institucionalização da audiência de custódia presencial se tornou relevante ferramenta na prevenção e no combate à tortura.

Entretanto, torná-la virtual implicará na redução de sua importância instrumental e na precarização dos mecanismos de percepção da violência policial. Sem essa ferramenta, a tortura – ainda vívida no modus operandi e na racionalidade militarizada da polícia – se tornará cada vez mais impregnada na atuação da justiça criminal”, conclui a petição.

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