Inspeção em prisão feminina de Goiás detectou indícios de um “surto de coronavírus”

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias, Saúde no cárcere

A Defensoria Pública do Estado de Goiás, junto com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, realizaram inspeções em três unidades prisionais do Estado em novembro de 2020.

O resultado das inspeções no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Luziânia, na Unidade Regional Prisional Feminina de Luziânia e na Unidade Prisional Especial de Planaltina de Goiás, além de recomendações aos órgãos competentes, constam em relatório divulgado em janeiro pela Defensoria e Mecanismo este ano.

A Unidade Regional Prisional Feminina de Luziânia foi inspecionada no dia 05 de novembro de 2020. A unidade contava com 110 presas e, na inspeção, o relatório afirma que aproximadamente 22 mulheres haviam sido testadas positivas para COVID-19, nos 15 dias anteriores à data da inspeção. 

Estrutura da unidade

“Das presas confirmadas, havia pelo menos uma mulher com COVID-10 (sic) em cinco das celas da carceragem, o que indica que provavelmente mais mulheres poderiam estar contaminadas, mas assintomáticas, nessa ala única”. 

Em relação à estrutura da unidade, a inspeção concluiu que ela é precária e inadequada. As celas não tem ventilação e são superlotadas; as grades são a única fonte de ar e luz presentes. As paredes das celas possuíam mofo e infiltrações e o sistema hidrossanitário está comprometido. 

“São frequentes os transbordamentos de esgoto e possuem um forte odor desagradável comum aos esgotos públicos. Durante o período da inspeção, presenciamos o transbordamento, logo após as detentas terem lavado os utensílios de cozinha, talheres e pratos e copos que foram utilizados no almoço”.

Cada cela tem seis camas de concreto, algumas celas não têm escadas para acessar a cama de cima, e como muitas detentas têm condições de saúde que as deixam fragilizadas, as presas ficam impossibilitadas de acessar essas camas mais altas.

Em relação à superlotação, em uma das celas onde deveriam estar no máximo seis mulheres, quatorze ocupavam o espaço. “A superlotação é condição latente de indignidade e o MNPCT e a DPE-GO compreendem a superlotação como tratamento desumano cruel e degradante, não sendo cabível a permanência de pessoas nessas condições”, afirma o documento.

Fragilidade e pandemia

A unidade não fornece o básico para as mulheres presas. Colchão, roupas, toalhas e lençóis são fornecidos pelas famílias. Aquelas que não possuem família, precisam contar com a solidariedade das demais presas. O mesmo ocorre com os itens de higiene.

Em relação à alimentação, a inspeção observou que as presas passam fome na maior parte do dia, tendo a sua saúde física e mental comprometidas. “Na unidade é visível a situação de fragilidade das detentas, apatia e queixas foram as tônicas dos diálogos e escutas realizados. Parte disso se dá pela condição de fome que são impostas às detentas.

As alimentações são fornecidas apenas 3 vezes ao dia. Sendo a primeira às 07 da manhã aproximadamente e a última às 18:00 horas. Entre a última refeição e a primeira existe um hiato de 13 horas sem poder se alimentar. Não se pode impor uma dieta alimentar com intervalos tão longos de jejum. Muitas presas não possuem condições físicas para suportar tamanho intervalo”, analisa o relatório.

Além disso, a alimentação fornecida não leva em conta dietas alimentares específicas, como para presas hipertensas ou diabéticas. 

O acesso à água potável é inexistente. “A água que elas consomem para matar a sede é a da pia do banheiro, sem qualquer tratamento ou filtragem. A situação é agravada por conta da caixa d’água ser em uma localização onde, por muitas vezes, animais caem e acabam morrendo e contaminando a água. Também são comuns as faltas de água na unidade”.

Essas condições, analisa o relatório, facilitam a transmissão da COVID-19. “O novo coronavírus atinge mais fortemente aqueles que estão mais vulneráveis e se espalha de forma mais rápida em ambientes em que a fome e a sede são cotidianas, bem como, onde não existem condições sanitárias adequadas para devida higienização pessoal”.

O atendimento de saúde também é precário. Nos meses de agosto, setembro e outubro ocorreram 20 casos de diarreia na unidade, o que representa um “adoecimento típico de locais com problemas de saneamento e da ingestão de alimentos mal preparados, como foi possível verificar durante a inspeção nesse presídio feminino”.

A inspeção detectou indícios de um grave surto de COVID-19 no presídio. “As primeiras presas contaminadas e suspeitas estavam há 20 dias isoladas em uma cela completamente irregular, com mofo na parede, sem luz natural e sem que as mesmas pudessem sair de lá desde então, entre as demais celas dessa ala única chamada de carceragem, onde encontra-se aproximadamente 80% das mulheres custodiadas nesse presídio. O efeito do isolamento por prazo indeterminado e sem condições materiais mínimas trazem intenso sofrimento psíquico. As presas estavam há 20 dias trancafiadas, adoecidas, com dores e sintomas da COVID-19, sem condições para repousar ou se cuidar, passando fome e tomando água da torneira do banheiro”. 

A avaliação da equipe de inspeção é de que a unidade não dispõe de meios para conter o avanço da doença. “Celas sem iluminação, com mofo e sistema hidrossanitário comprometido, além de presas isoladas sem banho de sol e ausência de equipamentos de proteção individual e itens de higiene, produz ambiente apto para a propagação da doença para as presas, servidores e servidoras da unidade. Situação completamente inadequada para lidar com a pandemia e para continuar mantendo as presas de grupo de risco e que estão com COVID 19 nessa unidade”.

Incomunicabilidade 

As mulheres que contraíram o coronavírus foram impossibilitadas pela direção da unidade de comunicar isso a suas famílias “A direção da unidade informou à equipe de inspeção que não permitia que as presas informassem as famílias sobre a sua condição de saúde, sobre a pretensa justificativa de não causar preocupações desnecessárias. De imediato a equipe informou a mesma que não caberia a ela essa decisão e sim as pessoas acometidas pela doença” 

O relatório nota que as presas estavam há pelo menos oito meses sem qualquer tipo de contato com os familiares. “Apenas podiam se comunicar, uma vez por mês através de uma carta de apenas uma lauda, que é lida pelas agentes antes de ser enviada. Nesta carta não se pode falar de nada que acontece no interior da unidade, sob o iminente risco de retaliação das presas por parte das agentes e direção da unidade. A situação de incomunicabilidade é ilegal e precisa ser sanada. O período de desconhecimento das causas e efeitos da pandemia já não se encontra em patamar inicial. Agora já se podem adotar protocolos e procedimentos para garantir a saúde das pessoas e garantir os contatos entre familiares e presas”, diz o relatório.

Uso da força

A inspeção pontuou que as agentes penitenciárias aplicam métodos intervencionistas violentos e ameaçadores. “Todas as agentes estão sempre de forma intimidadora dando comandos de voz para todo e qualquer ato. Foram ouvidos relatos de que são comuns falas com conteúdo racista, de intolerância religiosa, ameaçadores e humilhantes. Essas atitudes indicam uma prática corriqueira de impor intenso sofrimento mental as mulheres custodias na unidade, configurando-se como uma prática de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante. 

A realização dos “procedimentos”, aprendidos no GIT (Grupo de Intervenção Tática), são mais uma violação. 

“Vários foram os relatos que tratam sobre a forma violenta em que são aplicados esses procedimentos. Fazendo com que todas as presas, mesmo as que não possuam condições, precisem ficar por tempo longo demais em posições que trazem dores diversas e falta de ar para muitas.A posição comum e corriqueira em que são obrigadas a ficar é permanecerem sentadas, umas acopladas às outras, com as cabeças baixas e com as mãos entrelaçadas na nuca ou parte posterior da cabeça. Muitas das presas relatam que já foram obrigadas a ficar por horas nessa posição. Em outros Relatórios, o Mecanismo Nacional já abordou o quanto é cruel deixar as pessoas por um tempo prolongado nessa posição e o quanto a imposição dessa situação pode trazer dor e sofrimento para as pessoas”.

Também foram ouvidos relatos do uso de armamento e munições menos letais, como balas de borracha, no interior das celas, locais inadequados para disparos. Em relação à entrada do GIT na unidade, foi comum ouvir relatos de uso abusivo de espargidores de pimenta, que podem causar graves danos ao sistema respiratório se  não preservadas as recomendações de distância e ventilação do ambiente que são utilizados. Num contexto de pandemia, que ataca especialmente o sistema respiratório, esse tipo de armamento menos letal deveria ter seu uso controlado e proibido em ambientes fechados como o interior de celas”.

Recomendações

Ao final do relatório, a Defensoria e Mecanismo fazem uma série de recomendações aos órgãos competentes para que as irregularidades constatadas nas unidades deixem de existir. Dentre elas, está a imediata proibição da revista vexatória em todas as unidades socioeducativas do Estado; Iniciar um plano, com protocolo de segurança sanitária e a execução do mesmo de retomada das visitas presenciais dos familiares às presas e presos do Estado. retomar a entrada de itens pessoais, higiene e artesanato fornecido pelos familiares e estabelecer um ato normativo adequando o protocolo de uso da força para estabelecimentos penais, que esteja fundamentado no princípio do uso diferenciado da força e nas diretrizes do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei das Nações Unidas. 

Até o presente momento, os órgãos oficiados pela Defensoria Pública e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura não forneceram respostas. 

 

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