Estado de São Paulo desrespeita lei em vigor há 2 anos que proíbe revista vexatória

 Em Combate e Prevenção à Tortura

A lei 15.552, publicada no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” em 13 de agosto de 2014, “proíbe a revista íntima dos visitantes nos estabelecimentos prisionais” paulistas, e considera como uma revista íntima “todo procedimento que obrigue o visitante a despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos; submeter-se a exames clínicos invasivos”.
O prazo para regulamentação da lei era de 180 dias, na prática, deveria estar sendo aplicada de forma plena em todo o Estado de São Paulo desde fevereiro de 2015, mas neste mês completa dois anos sem estar sendo cumprida efetivamente.
Recente reportagem do Portal UOL mostrou como a lei vem sendo desrespeitada no Estado.
Três mulheres ouvidas pela reportagem, sob a condição de anonimato, contaram que a cada dia de visita, elas têm que ficar nuas e se agachar por três vezes de frente e de costas.
LEIA A REPORTAGEM COMPLETA DO PORTAL UOL
A reportagem cita, ainda, que conforme um relatório nacional da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República, divulgado no fim de 2016, “o procedimento de revista íntima ainda ocorre mesmo que possua uma proibição legal" em ao menos uma prisão na capital paulista.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos investiga denúncias de violações de direitos em unidades prisionais paulistas. De acordo com os promotores, apesar de proibido pela lei 15.552, visitantes de presos são obrigados a tirar a roupa e a fazer sequências de agachamentos, com o objetivo de verificar se carregam dentro do corpo objetos ilícitos, como drogas, por exemplo
Um documento entregue à Corregedoria Geral da Justiça em julho de 2016, assinado por promotores e defensores públicos estaduais, afirma que a realização da revista vexatória é confirmada “por todas as direções de unidades prisionais do Estado de São Paulo, com exceção daquelas que possuem scanners corporais”.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nega que a revista íntima esteja sendo mantida, mas diz que precisaria instalar scanners corporais em todas as unidades prisionais para detectar se os visitantes levam objetos ilícitos.
De acordo com a SAP, cada scanner custa R$ 18 mil mensais ao Estado, o que dificultaria que fossem alugados. Em 2 de fevereiro, após reportagens sobre desrespeito à lei, a SAP anunciou que ainda este ano o Estado de São Paulo alugará scanners corporais para as 166 unidades prisionais no estado – penitenciárias, centros de detenção provisória e de readaptação penitenciária, e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. A nova promessa é que a licitação para a locação dos aparelhos aconteça neste primeiro semestre. “Atualmente a Secretaria da Administração Penitenciária reúne seus técnicos para a elaboração do projeto básico”, informou a SAP ao portal UOL.
Pastoral Carcerária tem luta histórica pelo fim da revista vexatória
Há tempos, a Pastoral Carcerária mobiliza-se em todo o país pelo fim da revista vexatória e teve atuação insistente para que a lei 15.552 fosse aprovada pelo Governo do Estado de São Paulo em agosto de 2014.
Na Agenda Nacional pelo Desencarceramento, elaborada pela Pastoral Carcerária e outras entidades que lutam contra as mazelas das prisões e do sistema de Justiça, destaca-se que “nas filas de visita, a revista vexatória perdura, vergonhosamente, como prática estatal para penalizar, torturar e humilhar familiares, geralmente mulheres, que viajam longas distâncias para visitar o ente querido preso, quando não são dissuadidas pelos próprios presos de enfrentar essa prática abjeta”.
Na permanente luta por um mundo sem prisões, a Pastoral Carcerária reforça seu posicionamento contrário a qualquer prática de revista vexatória ou de práticas similares que violem a dignidade dos presos e daqueles que vão visitá-los nas unidades prisionais.
(Com informações do Portal UOL)

DEIXE UM COMENTÁRIO

Volatr ao topo