CNJ divulga Orientação sobre atualização dos protocolos de prevenção da Covid-19 em espaços de privação de liberdade

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias, Saúde no cárcere

Por Mayra Balan*

O que é uma Orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?

É um documento que visa aperfeiçoar as atividades dos órgãos do Poder Judiciário, de seus serviços auxiliares, dos serviços notariais e de registro e dos demais órgãos correicionais, sobre matéria relacionada com a competência da Corregedoria Nacional de Justiça.

Portanto, trata-se de uma espécie de recomendação feita pelo CNJ para ser seguida pelos juízes, juízas e pelos demais órgãos. Não tem efeito vinculante, mas é feita em tom de “dever”, isto é, as normativas escritas colocam que juízes, juízas e demais órgãos que compõem o CNJ devem segui-las.

Os juízes e juízas da execução penal, por exemplo, devem verificar se as unidades prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa estão colocando em prática as novas orientações do CNJ, divulgadas em dezembro de 2021 – os principais pontos serão pontuados a seguir.

O mais importante é que existe um documento oficial, que permite as visitas religiosas presenciais nos presídios de todo o Brasil, seguindo as recomendações sanitárias. Mas o que a nova orientação, divulgada em dezembro de 2021, fala sobre as visitas religiosas em presídios?

“A verificação de temperatura dos/as visitantes na entrada, medida hoje sabidamente ineficiente para triagem de pessoas infectadas, deve ser substituída pela verificação do status vacinal dos/as visitantes. Além de não se permitir o ingresso de visitantes maiores de 14 anos sem o ciclo vacinal completo, recomenda-se que tais casos sejam orientados sobre a importância da vacinação e encaminhados para a rede pública de saúde.”

“Programas e atividades de educação, lazer, trabalho, aprendizagem e assistência religiosa podem ocorrer presencialmente, desde que as pessoas estejam usando máscaras de qualidade, e as atividades ocorram preferencialmente em locais abertos e/ou bem ventilados.”

A nova orientação informa que a principal forma de contágio da Covid-19 é pelo ar, e não pelas superfícies, como se acreditava anteriormente. Por isso, a importância para as máscaras de qualidade, para o esquema vacinal completo e a preferência por locais abertos e/ou bem ventilados.

Sabemos que lugares abertos e bem arejados são o avesso do que encontramos nos presídios: fechados, úmidos, sem ventilação, insalubres. Por isso, o uso de boas máscaras (como máscaras PFF2 sem válvula, encontradas em lojas de material de construção, por exemplo, ou a combinação máscara cirúrgica tripla + máscara de tecido) e o esquema vacinal completo (dose única, duas doses e dose de reforço) são tão importantes para continuarmos a missão pastoral.

 

E o que a nova orientação, divulgada em dezembro de 2021, fala sobre a entrada da sociedade civil (familiares, agentes religiosos, ONGs, etc) em presídios?

“A verificação de temperatura dos/as visitantes na entrada, medida hoje sabidamente ineficiente para triagem de pessoas infectadas , deve ser substituída pela verificação do status vacinal dos/as visitantes. Além de não se permitir o ingresso de visitantes maiores de 14 anos sem o ciclo vacinal completo, recomenda-se que tais casos sejam orientados sobre a importância da vacinação e encaminhados para a rede pública de saúde.”

“Deve ser exigido que todos/as os/as visitantes utilizem máscaras ao entrarem na unidade prisional e na unidade socioeducativa não devendo ser restringido, no dia da visitação, o contato entre familiares e/ou visitantes, observadas as medidas de segurança como o uso de máscaras adequadas e a vacinação das pessoas privadas de liberdade, seus familiares e amigos/as, além dos/as funcionários/as das unidades prisionais e socioeducativas.”

“Deve ser permitida a entrada de alimentos e itens de higiene enviados pelos familiares das pessoas privadas de liberdade, sem restrições adicionais e/ou fluxos de descontaminação, uma vez que o risco de transmissão por superfícies ou objetos é extremamente baixo. Ademais, o consumo de maior quantidade e diversidade de nutrientes pelas pessoas em privação de liberdade, a partir da recepção dos alimentos enviados ou entregues por familiares e amigos/as, tem o potencial de melhorar as condições de saúde das pessoas privadas de liberdade, considerando situações de insuficiência e monotonia alimentar.”

“Filhos e filhas de pessoas privadas de liberdade não devem ser proibidos/as de entrar nas unidades prisionais e socioeducativas nas visitas, observados as medidas de segurança como uso de máscaras adequadas e vacinação das pessoas privadas de liberdade e de funcionários/as.”

“Programas e atividades de educação, lazer, trabalho, aprendizagem e assistência religiosa podem ocorrer presencialmente, desde que as pessoas estejam usando máscaras de qualidade, e as atividades ocorram preferencialmente em locais abertos e/ou bem ventilados. As mesmas regras valem para os atendimentos realizados pelas equipes técnicas das unidades, tais como atendimento psicológico, social etc.”

“Os procedimentos de inspeção prisional e nas unidades socioeducativas realizados pelos órgãos do sistema de justiça criminal e juvenil, bem como pela sociedade civil, devem ser retomados, seguindo os protocolos de ingresso com comprovação de ciclo vacinal completo e uso de máscaras adequadas.”

A nova orientação do CNJ traz expressamente que as unidades prisionais e de cumprimento de medida socioeducativa não devem ser fechadas, segregadas, ainda mais excluídas devido à Covid-19. As novas recomendações sanitárias permitem que o acesso às prisões seja feito.

Ainda, desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas têm o dever de cobrar das secretarias municipais de saúde e das direções das casas prisionais e unidades de medida socioeducativa o cumprimento integral do esquema vacinal e com informações para a população privada de liberdade (dose única, duas doses e dose de reforço), bem como o uso de máscaras adequadas pelas pessoas presas e pelos servidores e servidoras.

O mundo sem cárceres continua vivo em tempos de pandemia, e é também garantindo a saúde da população privada de liberdade, das/dos familiares de pessoas presas, das/dos agentes pastorais e daqueles que constroem este mundo novo que o alcançaremos.

Mayra Balan faz parte do setor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional

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