A pena de multa é uma espécie de punição aplicada pelo Estado contra as pessoas que foram condenadas pelo cometimento de algum crime. Além da prisão, a maioria dos crimes preveem também uma cobrança em dinheiro que a pessoa precisa pagar depois da eventual condenação.
No crime de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006), por exemplo, o mínimo que uma pessoa tem que pagar para a justiça é 20 mil reais – ⅓ da população encarcerada responde por crimes de tráfico de drogas.
Mas o que a pena de multa tem a ver com o direito ao voto?
Quando uma pessoa sai da prisão, ela só tem os direitos políticos – dentre eles, o direito ao voto – restabelecidos quando não “deve” mais nada para a justiça, ou seja, quando não tem mais nenhuma pendência criminal. A pena de multa é uma pendência que impede esse restabelecimento.
Acreditamos que a pena de multa é uma punição às pessoas pobres – é impossível que uma pessoa recém saída da prisão consiga arcar com valores tão exorbitantes. Além disso, essas pessoas são torturadas diariamente nos cárceres e ainda são obrigadas pelo Estado a pagarem por terem seus direitos violados.
Se você tem ou conhece alguém que tem uma pena de multa a ser paga, procure a Defensoria Pública de seu estado para atuar no processo e solicitar que seja reconhecida a impossibilidade da pessoa para pagar a pena de multa.
Para mais informações sobre a pena de multa, acesse a nossa cartilha em: https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/pastoral-carceraria-lanca-cartilha-formativa-sobre-pena-de-multa
Encantar a política se faz com o povo no centro das tomadas de decisão! Veja mais informações sobre o direito ao voto de pessoas em privação de liberdade nas redes sociais da Pastoral Carcerária Nacional.