Na última semana, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República divulgaram o estudo “Panaceia Universal ou Remédio Constitucional? – Habeas Corpus nos Tribunais Superiores”, que indicou que a maior parte os Habeas Corpus no STJ e no STF são originários do Tribunal de Justiça de São Paulo.
São Paulo representa 43,8% dos casos de habeas corpus que chegam as instâncias superiores da Justiça. O segundo colocado é Minas Gerais, como 9,4% dos casos, quase cinco vezes menos que a corte paulista.
O indicativo de que o Judiciário paulista é grande promotor de encarceramento pode ser percebido ao ter em conta que São Paulo possui aproximadamente 21% da população do país, mas concentra 34% da população carcerária.
O crime de maior reincidência nos julgamentos paulista é o de roubo, que representa 29% dos casos, seguido de perto pelo crime de tráfico de drogas, responsável por 24% dos processos. Na lista dos cinco primeiros crimes estão ainda homicídio qualificado (8,5%), Furto (6,8%) e Estuprou/Atentado Violento ao Pudor (3,9%).
A discrepância no Top 5 de outros Estados fica por conta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo tráfico que representa quase 40% dos julgados em Habeas Corpus. No Rio Grande do Sul, tráfico também está em primeiro colocado, com o dobro de casos de roubo.
Quanto aos temas de Habeas Corpus, por conta do altíssimo índice de encarceramento, o TJ-SP é o único cuja tese que mais é discutida é progressão de pena, enquanto nos outros quatro Tribunais analisados (RJ, MG, RS e DF), o tema é prisão cautelar.
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