Superlotação leva à interdição de presídios em Rio Branco (AC)

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Nos próximos três meses, as unidades de Regime Provisório (URP) e de Regime Fechado (URF-01) do presídio Francisco d´Oliveira Conde, em Rio Branco (AC), não poderão receber detentos. A interdição foi determinada pela juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais (VEP), na terça-feira, dia 20.
As pessoas atualmente presas nessas unidades serão mantidas nos locais. A superlotação dos cárceres foi o principal motivador da interdição. Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) cabe ao Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) a decisão administrativa da locação dos novos detentos durante o tempo em que as unidades do presídio estiverem interditadas.
O TJ-AC aponta que na URF-1 a capacidade é para 341 detentos, mas estão presas 1.217 pessoas; já na URP, que comporta 178 presos, estão encarcerados 823. No total, há 2.641 presos a mais que a capacidade dessas duas unidades.
A juíza Luana Campos também considerou outros problemas, tais como a falta de colchões, de funcionários, de estrutura física e de condições mínimas de limpeza, assistência à saúde e condições sanitárias, além da falta de sistema de segurança contra incêndio e pânico, circuito interno de segurança.
Segundo o TJ-AC, a titular da vara solicitou, por diversas vezes, a transferência de presos para evitar a superlotação, a contratação de médicos e dentistas; além das reformas dos pavilhões e pavimentação das vias de acesso, a contratação de agentes penitenciários e a construção de local coberto para as visitas. Consta na decisão que uma nova fiscalização foi realizada no início do ano no complexo penitenciário e a situação permanecia inalterada, e havia crescimento da população carcerária.
Fonte: Portal G1

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