Um relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), divulgado no último bimestre de 2015, revelou a precariedade na gestão prisional naquele estado: o governo estadual não sabe o custo mensal de cada preso; desconhece o índice de reincidência daqueles que ocupam seus presídios e penitenciárias superlotados; e mantém mulheres presas em presídios masculinos e suspeitos que aguardam julgamento presos em unidades destinadas àqueles que já foram condenados.
O relatório do TCE é fruto de uma auditoria operacional na gestão do sistema prisional catarinense realizada entre outubro de 2012 e março de 2013.
Após a conclusão do levantamento, o pleno do Tribunal decidiu, em dezembro de 2014, que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC) teria 30 dias para apresentar um plano de ação que fixasse prazos para a adoção de providências que atendessem a uma série de determinações do TCE. A Secretaria prometeu ações até 2017.
Em 30 de março, a SJC entregou ao TCE um plano de ação para resolver os apontamentos do relatório, mas, em 6 de julho, a Diretoria de Atividades Especiais do tribunal informou ao governo do Estado que o documento precisava de ajustes. No dia 11 de setembro, o documento voltou para o TCE e foi repassado ao Ministério Público junto ao tribunal no dia 11 de novembro, para elaboração de parecer. Depois, o processo será encaminhado ao relator, para elaboração de relatório e proposta de voto a ser submetida ao pleno.
Principais apontamentos
O TCE descobriu que a secretaria não calcula quanto cada preso custa por mês aos cofres públicos. Esse cálculo é uma exigência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Cada estado deve informar o custo do preso, por unidade, mensalmente.
Na auditoria, se descobriu que dos 49 estabelecimentos penais de Santa Catarina, apenas quatro não estavam superlotados em dezembro de 2012. À época, o Estado havia lançado o Pacto Pela Segurança, que previa novas vagas, mas, segundo a auditoria, seriam insuficientes.
O relatório mostrou que 5.329 pessoas presas além da capacidade prisional no estado, situação impulsionada pela alta quantidade de presos provisórios no estado. A Lei de Execução Penal determina que quem aguarda julgamento deve ser acomodado em um presídio, cadeia pública ou central de triagem. Quem já foi julgado cumpre pena na penitenciária. Quem está no regime semiaberto fica em colônias agrícolas ou industriais ou em alas específicas de penitenciárias e quem está no regime aberto tem de dormir na casa do albergado.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece que os estados possuam, no mínimo, um agente penitenciário para cada cinco presos trancafiados em presídios e penitenciárias. Assim, o sistema prisional catarinense deveria ter 2.475 agentes, mas só possuía 1.544 em dezembro de 2012.
Também por exigência do Conselho, a cada grupo de 500 presos deve haver ao menos um profissional de cada uma das oito profissões técnicas do sistema prisional: médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, odontólogo, auxiliar de consultório dentário, psicólogo, nutricionista e assistência social. Em dezembro de 2012, o sistema prisional de Santa Catarina deveria empregar 200 destes profissionais (25 de cada profissão), mas contava com 156.
A partir das constatações do relatório, o TCE solicitou que o Estado de Santa Catarina: passe a calcular o custo mensal de cada preso no sistema prisional catarinense e informe os dados ao Ministério da Justiça; disponibilize vagas compatíveis com a necessidade do sistema carcerário; adeque o número de agentes penitenciários à população carcerária; corrija problemas de infraestrutura das unidades; passe a registrar o índice de reincidência dos apenados; obedeça à Lei de Execução Penal no que diz respeito à alocação do preso, levando em conta o gênero; adeque o número de profissionais da equipe técnica de saúde e assistência social dos estabelecimentos penais; limite a capacidade máxima dos futuros estabelecimentos penais de acordo com resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; realize a manutenção corretiva e preventiva das unidades do sistema prisional, no tocante à infraestrutura, equipamentos de segurança e sistema de incêndio; e garanta o tratamento igualitário aos presos do sistema de cogestão e de administração direta, especialmente quanto à assistência material e à saúde.
FONTE: Jornal Floripa
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