Revista vexatória está proibida em Manaus

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O fim da revista vexatória nas unidades prisionais brasileiras – uma luta da Pastoral Carcerária há mais de 20 anos – ganhou mais um capítulo a ser comemorado.
O Juiz de Direito Titular da Vara de Execuções Penais do Estado do Amazonas, Luís Carlos Honório de Valois Coelho, determinou que nos estabelecimentos penais de Manaus “o procedimento da revista dos visitantes será realizado mediante o respeito à dignidade humana, à integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada, sendo vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante”, conforme consta no artigo 1º da Portaria nº 007/14, publicada em 21 de agosto.
De acordo com a Portaria, fica proibido qualquer ato que vise fazer com que os visitantes dos presos fiquem nus ou apenas de roupas íntimas; façam agachamentos e deem saltos; submetam-se a exames clínicos invasivos ou a toques íntimos genitais; e tenham suas partes íntimas revistadas com o uso de espelhos.
Porém, haverá revista manual e por meio eletrônico, conforme consta no artigo 3º da Portaria: “considera-se a revista manual toda inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada” e “considera-se revista por meio eletrônico toda inspeção realizada mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, escâner corporal ou aparelhos similares”.
No artigo 4º da Portaria, aponta-se que “caso a suspeita de porte ou posse de objetos, produtos ou substâncias, cuja entrada seja proibida, persista após o uso de equipamento eletrônico ou a realização de revista manual, ou ainda o visitante não queira se submeter a esta, a visita poderá ser realizada no parlatório ou em local assemelhado, sem que haja contato físico entre o visitante e a pessoa presa”.

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