A revista vexatória, prática ilegal e repugnante contra a qual a Pastoral Carcerária tem se mobilizado há mais de 20 anos, vai gradativamente sendo percebida pelo Judiciário brasileiro como um procedimento que precisa ser extinto.
Em 2 de setembro, foi publicada uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que recomenda o fim das revistas vexatórias para o controle de acesso de visitantes às unidades prisionais. Por se tratar de uma resolução, não tem força de uma lei e, assim, pode ou não ser adotada pelas autoridades estaduais.
A resolução aponta que a revista pessoal deve preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada; e indica que as revistas devem ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos, detectores de metais, aparelhos de raios-x, scanner corporal ou outras tecnologias capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou excepcionalmente de forma manual.
Em seu artigo 2º, a resolução veda qualquer forma de revista vexatória, desumana ou degradante, tais como o desnudamento parcial ou total, a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; uso de cães ou animais farejadores; agachamentos ou saltos.
Indica-se, ainda, que a revista em crianças e adolescentes só poderá ser feita com a autorização expressa de seu representante legal e somente com este presente ao local.
Em entrevista à Voz do Brasil, o presidente do CNPCP, Luiz Antônio Silva Bressane, comentou que o objetivo da resolução “não foi estabelecer um procedimento para cada unidade da federação, mas estabelecer padrões mínimos ou vedar condutas que fossem consideradas atentatórias ou, como classificado pela própria resolução, como degradantes, desumanas ou vexatórias”.
Ainda segundo Bressane, “a revista vexatória, ela não é vexatória apenas àquele que é submetido a ela, mas também ela é um comportamento bastante inadequado e degradante para aquele que realiza a revista vexatória. Então, a partir dessa constatação, o Conselho objetivou reestabelecer a dignidade, o respeito às pessoas que são envolvidas nessa atividade, sem, evidentemente, descuidar da questão relacionada à segurança”.
LEIA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO