Reportagem aponta violações de direitos das gestantes, puérperas e bebês nas prisões.

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Recente reportagem da Agência Pública de Jornalismo Investigativo (Pública), intitulada “Maternidade Condenada”, apresenta casos de violações de direitos das mulheres presas e de seus bebês em unidades prisionais paulistas.
Clarice (nome fictício) foi uma das entrevistadas. Ela teve dois filhos no sistema penitenciário, sendo que ao primeiro deu a luz algemada pelos pés e pelas mãos. “Quando minha bolsa estourou, fiquei umas quatro horas esperando a viatura. Fui de bonde (camburão) pro hospital, sentada lá atrás na lata, sozinha e algemada. Tive meu filho algemada, não podia me mexer. Fui tratada igual cachorro pelo médico. De lá fui pra unidade do Butantã com meu filho, achando que iria amamentar os seis meses, mas tinham reduzido pra três”.
A reportagem detalha que a quantidade de mulheres encarceradas no Brasil cresceu 42% entre 2007 e 2012, segundo o levantamento do InfoPen Estatística, do Ministério da Justiça; e que em São Paulo, em 2012, entraram para o sistema penitenciário 2.579 mães, com 6.027 filhos no total – 2.923 deles com menos de 7 anos; 74 estavam amamentando e 110, grávidas.
Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), o estado tem hoje 118 bebês em unidades prisionais; e há oito unidades prisionais teoricamente preparadas para que as presas exerçam o direito à maternidade e as crianças o de ficar junto da mãe.
A reportagem lembra que o artigo 5º da Constituição Federal assegura às presas “condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”; que a Lei de Execução Penal exige que “os estabelecimentos penais destinados a mulheres” sejam dotados de “berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade”, além de “seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos”. A LEP também estabelece preferência para “penas não privativas de liberdade” para mulheres grávidas e com filhos dependentes. Isso sem mencionar o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Regras de Bangkok para o tratamento da mulher presa, aprovadas pela ONU em dezembro de 2010.
Porém, conforme foi apurado pela Agência Pública de Jornalismo Investigativo, muitas das presas se queixam de falta de vagas, de inadequação de ambiente e de cuidados com mães e filhos. “A gente já recebeu várias denúncias tanto da falta de equipe médica quanto de alimentação, do local ser frio, na Penitenciária Feminina da Capital” afirmou a defensora pública Verônica Sionti sobre a unidade que recebe atualmente 74 bebês.
O texto também retrata as condições das presas estrangeiras no Brasil, que quase sempre tem seus bebês retirados para irem a abrigos. Segundo Michael Mary Nolan, presidente do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), grande parte das estrangeiras presas têm filhos pequenos e passam por graves dificuldades financeiras. “Uma ou outra são presas por roubo, algumas vêm como escravas e acabam fazendo pequenos furtos na empresa. A maioria vai por tráfico e é presa com pequenas quantias, muitas vezes delatadas pelos próprios traficantes para alguém com mais drogas passar”, diz.
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