Por que acabar com a revista vexatória? Por 15 razões

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1912 integranrtes_rede_Justica_CriminalA Rede de Justiça Criminal, da qual a Pastoral Carcerária é uma das integrantes, publicou recentemente um informativo no qual aponta para 15 razões para acabar com a prática de revista vexatória nas unidades prisionais do Brasil.
Conheça e compartilhe essas justificativas:
1) A revista vexatória é o procedimento que desrespeita a inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, CF) porque obriga absolutamente todas as visitas de detentos a ficarem completamente nuas e terem seus órgãos genitais inspecionados.
2) Em afronta ao princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF) as visitantes devem se agachar, abrir as genitálias com as mãos e fazer força como se estivessem dando à luz, enquanto agentes penitenciários examinam seus corpos.
3) Essa humilhação, pela qual passam, até mesmo, mulheres grávidas, idosas, adolescentes, pessoas com deficiência e crianças, é uma forma de tratamento desumano e degradante, o qual é proibido pela Constituição Federal (art. 5º, III).
4) Obrigar alguém a se desnudar em público pela simples razão de possuir vínculo de afetividade ou parentesco com uma pessoa presa viola o princípio de que a pena não deve ultrapassar a pessoa do condenado (art. 5º, XLV, CF).
5) Fazer com que crianças e adolescentes passem nuas por detectores de metais e sejam inspecionadas por agentes penitenciários ofende a integridade pessoal (art. 17, ECA) e viola o dever de proteger crianças e adolescentes contra tratamentos vexatórios ou constrangedores (art.18, ECA).
6) Condicionar a visita do preso à exibição em público dos genitais de seu familiar é incompatível com o direito à visita que todo preso possui (art.41, X, LEP). No caso de crianças e adolescentes cujos pais estão detidos, a revista vexatória afronta também o direito à convivência familiar (art.227, CF e art. 4º, ECA).
7) Mesmo inspecionando de modo vexatório e rígido genitálias, roupas e pertences dos visitantes, armas, drogas e celulares são encontrados nas unidades prisionais. A revista vexatória não é, portanto, adequada nem proporcional para garantir a segurança nas prisões.
8) Nem mesmo o preso pode ser submetido a revistas íntimas que, sistematicamente, ofendam a sua dignidade. Foi o que determinaram a Corte Europeia de Direitos Humanos (Caso Lorsé Vs.Holanda, 2003) e a ONU (Regras de Bangkok,2010).
9) Para a OEA, as revistas de presos e visitantes devem ser compatibilizadas com a dignidade humana e o respeito aos direitos fundamentais e, para isso, inspeções anais e vaginais devem ser proibidas por lei (Princípio XXI, Princípios e Boas Práticas para a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas, 2008).
10) Obrigar a filha adolescente e a esposa de um preso a se despirem completamente e terem a genitália inspecionada foi considerada uma violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Caso X e Y Vs. Argentina, 1996).
11) Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que pode responsabilizar internacionalmente o Brasil, revistar a genitália feminina é uma forma de violência contra a mulher e, por seus efeitos, constitui tortura (Caso Penal Castro Castro Vs. Peru, 2006).
12) Depois de visita ao Brasil, em 2000, o Relator Especial da ONU contra a Tortura indicou que se adotassem medidas para assegurar que a revista dos visitantes respeitasse sua dignidade.
13) O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) determina que a honra e a dignidade dos visitantes revistados devem ser respeitadas (Res. 9/2006, art. 3º).
14) Minas Gerais (Lei Estadual 12.492/1997), Rio de Janeiro (Res. 330/2009 da Secretaria de Administração Penitenciária), Rio Grande do Sul (Portaria 12/2008 da Superintendência dos Serviços Penitenciários) e Paraíba (Lei Estadual 6.081/2010) já criaram diversas restrições à revista vexatória. Espírito Santo (Portaria 1578-S/2012 da Secretaria de Justiça) e Goiás (Portaria 435/2012 da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal) vedaram absolutamente a revista com desnudamento.
15) A Comissão Mista Instituída no âmbito do CNPCP para Analisar e Apresentar Proposta quanto à Revista nos Estabelecimentos Penais do Brasil recomendou que seja feita uma lei federal que proíba nacionalmente a revista vexatória.

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