Por mais que haja avanços, Audiências de Custódia precisam de implementação efetiva

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Audiencia de Custodia (1)

Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo, lançou a Audiência de Custódia, que determina que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em no máximo 24 horas. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

A Pastoral Carcerária fez um levantamento em alguns estados sobre a situação das Audiências de Custódia. Agentes da Pastoral relatam dificuldades para a realização das audiências, como, por exemplo, em Alagoas, onde as audiências de custódia foram implementadas, porém com uma funcionalidade muito tímida e com um efeito prático quase inexistente. O Poder Judiciário alega falta de recursos para o seu devido funcionamento.
Já em Coxim (MS), as audiências estão funcionando bem. No entanto, no município de Sonora, também no Mato Grosso do Sul, está acontecendo uma prática de tortura para a confissão de delitos. Em Belém, as audiências de custódia rendem bons frutos com a aplicação de medidas alternativas à prisão provisória. Porém, os atos ocorrem durante a semana e são realizados pela Defensoria Pública, em sua maioria. Há a previsão de que ainda neste semestre, as audiências de custódia serão estendidas nos fins de semana. Mais que garantir que a prisão seja a exceção durante o processo de instrução, há a necessidade da diminuição da tortura e corrupção policial.
Em São Paulo, uma reportagem publicada pelo site da Ponte Jornalismo apresenta o relatório do “Monitoramento das audiências de custódia em São Paulo”, feito pelo Instituto de Defesa do Direito a Defesa (IDDD). O documento reúne dados dos dez meses do Projeto Audiência de Custódia em São Paulo.
Entre fevereiro de 2015 e março deste ano, quase 20 mil audiências de custódia foram realizadas e o Instituto acompanhou 588 casos, entrevistando juízes, promotores de justiça e defensores públicos que participaram da experiência. Segundo o IDDD, na análise das decisões judiciais dos casos acompanhados, 61% foram convertidos em prisão provisória após a audiência de custódia, 27% receberam liberdade provisória sem fiança e alguma medida cautelar, 6% das prisões foram relaxadas, 5% receberam a liberdade provisória com fiança e apenas 1% foi liberado sem qualquer medida adicional.
Um dos resultados que chama atenção refere-se à violência no momento do flagrante. Em 45,23% dos casos, o custodiado não foi questionado e não teve a chance de dizer se sofreu maus tratos. O relatório mostra que apenas 1,36% dos promotores se interessaram pelo assunto, o que demonstra um desinteresse do MP, que é constitucionalmente o órgão que deve fazer o controle externo da atividade policial.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a implantação do projeto, em janeiro de 2015, até janeiro desse ano, foram realizadas 81.439 (83.634 autuados). Desse total, resultaram em liberdade 39.709 (47,48%) e 43.925 (52,52%) resultaram em prisão preventiva. Houve alegação de violência no ato da prisão em 4.646 (5,56%) dos casos e em 9.272 (11,09%) houve encaminhamento social/assistencial.
VEJA DETALHES DADOS POR ESTADO
Por mais que o projeto tenha sido implementado em janeiro de 2015, em alguns estados, como Roraima, ele começou a funcionar apenas em agosto daquele ano, oito meses depois. Naquela época, em artigo publicado no site da Pastoral Carcerária, o Padre Gianfranco Graziola, vice-coordenador nacional da PCr, afirmava que “o anúncio da chegada da audiência de custódia e de medidas alternativas que irão ser implantadas no começo deste mês em Roraima é mesmo um milagre. Essas medidas não podem e nem devem nos iludir quanto à solução para a questão do sistema prisional e sua complexidade, embora ele seja o menor no contexto do panorama brasileiro”.
Desde 2013, a Pastoral Carcerária Nacional defende a implementação das audiências de custódia. O ponto 9 da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, que versa sobre a prevenção e o combate a tortura, destaca que era preciso uma união de esforços para que o Projeto de Lei 554/20, citado na “Agenda de Enfrentamento à Violência nas Periferias Urbanas”, que prevê a realização da chamada “audiência de custódia” fosse aprovado. “A aprovação de referido projeto adequará a legislação brasileira ao Pacto de São José de Costa Rica, com a imposição da apresentação da pessoa presa ao Juízo competente em 24 horas. Cuida-se de inovação apta não apenas a possibilitar o rápido acesso à Justiça, mas, sobretudo, a coibir a prática de tortura”, afirma a agenda.
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