Nós, conselheiros da comunidade reunidos em Brasília, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2012, no I Encontro Nacional dos Conselhos da Comunidade, manifestamos por meio desta moção o nosso protesto e a nossa crítica às políticas penais adotadas pelo Estado brasileiro, cujo resultado é o processo cada vez mais intenso de encarceramento em massa da população pobre, negra, de baixa escolaridade e jovem, e toda a carga de mazelas e violações aos direitos humanos que daí deriva.
A superpopulação carcerária é o resultado de uma política neoliberal que visa ao desmantelamento das políticas sociais e ao controle da população pobre por meio do sistema penal, política na qual o Estado brasileiro responde a interesses políticos e econômicos que objetivam apropriar-se do sistema prisional enquanto negócio, o que se evidencia pela atual onda crescente de privatizações, que joga um peso ainda maior sobre o crescimento da população carcerária e inviabiliza qualquer programa de tratamento penal reintegrador.
A solução para o problema da superpopulação e para a crise do sistema prisional brasileiro não é a construção de novas vagas e de novas prisões, mas a inversão desta tendência punitivista e neoliberal em direção ao efetivo fortalecimento do Estado social, com a garantia dos direitos humanos em todas as suas dimensões, desde a integridade pessoal até os direitos à saúde, à educação e ao trabalho.
É neste sentido que nós, conselheiros (as) da comunidade e convidados, afirmamos de forma contundente: nenhuma vaga a mais! Nenhuma vaga a mais, o que queremos é:
– defensoria pública organizada, estruturada e presente em todas as unidades prisionais;
– a garantia efetiva do acesso universal ao Sistema Único de Saúde pelas pessoas privadas de liberdade, em todos os seus níveis, especialmente pelas mulheres encarceradas em suas especificidades de gênero e em relação aos seus filhos;
– a garantia da assistência educacional e capacitação profissional à população carcerária, possibilitando a efetividade da remição de pena inclusive pelo trabalho intelectual;
– a garantia da assistência material, social, psicológica, odontológica, terapêutica, nutricional e farmacêutica a todas as pessoas privadas de liberdade;
– a garantia do acesso pleno à informação e à educação em direitos humanos fundamentais à pessoa privada de liberdade;
– a criação de Comitês de Combate à Tortura em todas as Unidades da Federação;
– a eliminação completa e irreversível da revista vexatória aos visitantes das pessoas privadas de liberdade em todos os Estados da Federação;
– a erradicação das privatizações, terceirizações e qualquer outra forma de mercantilização dentro do sistema penal brasileiro;
– a erradicação da militarização da gestão, da vigilância interna e de serviços penais, exceto os guarda externa e escolta, nos termos das regras mínimas da ONU para o tratamento de reclusos;
– a garantia efetiva da participação social e do controle externo do sistema penal pela sociedade civil, especialmente através dos Conselhos da Comunidade e demais Conselhos e da criação das Ouvidorias independentes junto a todos os órgãos da execução penal.
Brasília, DF, 07 de dezembro de 2012.