Justiça interdita unidades prisionais no interior de Rondônia

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Detencao_AriquemesA superlotação carcerária e a precariedade da casa de detenção e do presídio feminino instalados no município de Ariquemes, no interior de Rondônia, levaram a juíza Juliana Couto Matheus a determinar a interdição dessas unidades, que estão sem condições mínimas de assegurar a integridade física e moral dos detentos, bem como a segurança da comunidade.
Segundo a magistrada, tentou-se encontrar uma solução administrativa para as duas unidades junto ao governo de Rondônia, mas as promessas do estado foram vazias e acabaram por não ser cumpridas.
“A inação é tamanha que nem mesmo a reunião realizada perante o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional de Rondônia, na presença do Secretário de Justiça do Estado e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-RO foi observada e cumprida pelos agentes estatais responsáveis pelo sistema prisional”, observou a juíza, que fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o Estado de Rondônia não cumpra a determinação de interdição.
Problemas encontrados
De acordo com Juliana, na casa de detenção não há separação entre presos provisórios e condenados, entre primários e reincidentes, e existem, ainda, presos maiores de 70 anos em absoluta ausência de espaço. “Cenário que demonstra uma violação dos direitos dos presos. Além disso, a assistência médica não tem sido prestada a contento, pois o Estado retirou o médico que atuava na localidade. Com relação ao presídio feminino, neste não existe seção para gestantes e parturientes, e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos”, detalhou.
Uma vistoria técnica emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar, um laudo pericial emitido pela Vigilância Sanitária Municipal e um parecer técnico de constatação da Assessoria Técnica do Ministério Público, indicaram insalubridade nas duas unidades, sendo que o laudo dos Bombeiros as classificou como de alto risco em face da inadequação de suas instalações físicas, elétricas e hidráulicas.
Outro problema encontrado, comum à maioria dos presídios brasileiros, é a superlotação. “Em que pese haver informações no processo que a capacidade nominal das unidades prisionais é de 197 custodiados na ‘Casa de Detenção’ e 30 detentas no ‘Presídio Feminino’, a unidade prisional, observando-se a sua metragem, não comporta nem mesmo metade do quantitativo nominal referido acima. Atualmente existem 315 apenados”, explicou a juíza.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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