Governo de SP terá que ofertar ensino noturno na Penitenciária Feminina de Santana

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O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou em 7 de novembro a apelação em Ação Civil Pública de nª 0015931-64.2012.8.26.0053, pela qual a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) terá que divulgar e ofertar, a partir de 2018, vagas de ensino na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno na Penitenciária Feminina de Santana (PFS), na zona Norte da capital paulista.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, pois o juiz, embora reconhecesse a omissão e falta de interesse do Estado de São Paulo em fornecer a educação em período noturno, considerou que não era possível falar em ilegalidade, pois o curso era oferecido nos períodos da manhã e da tarde.
Inconformados com a decisão os autores da Ação Civil Pública – impetrada pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública juntamente com entidades da sociedade civil, entre as quais a Pastoral Carcerária, Ação Educativa, Conectas Direitos Humanos, Instituto Terra Trabalho e Cidadania e Instituto Práxis de Direitos Humanos – recorreram e a apelação foi provida, determinando a oferta do ensino noturno na Penitenciária de Santana. No entanto, ainda não houve o trânsito em julgado da decisão, sendo este, assim, passível de recurso por parte do Estado de São Paulo.
Grupo de Trabalho sobre Educação nas Prisões
A referida ação nasceu do trabalho em conjunto das entidades que compõe o Grupo de Trabalho sobre Educação nas Prisões, da qual a Pastoral Carcerária participa ativamente. Em São Paulo, o grupo existente desde 2006 já problematizou várias questões relacionadas à educação no cárcere, entre elas as diretrizes nacionais para educação, a responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação no ensino das pessoas presas, a inclusão dessa população nos planos estaduais de educação, entre outros.
Uma das ações que saíram da experiência do GT foi a pesquisa “Educações nas Prisões: estratégias para implementação em São Paulo”, coordenada pela Ação Educativa com colaboração da Pastoral Carcerária.
Em 2011, em pesquisa prévia realizada na Penitenciária Feminina de Santana, que serviu de base para o projeto, constatou-se que das 2.564 mulheres presas 83% não haviam completado a educação básica e apenas 11% das presas estudavam. Entre as que não estudam a grande maioria, 79% disseram que gostariam de ter a oportunidade, mas o grande empecilho era conflito de horário entre as aulas e as oficinas de trabalho. Ainda segundo a pesquisa, cerca de 59% das mulheres da Penitenciária trabalhavam, sendo que quase todas (94%) o faziam em período integral (manhã e tarde), inviabilizando uma participação nas atividades educativas, oferecidas no mesmo horário.
Diante tal constatação da pesquisa, vários questionamentos foram feitos pela Defensoria Pública ao Governo de São Paulo, mais especificamente às Secretarias de Estado de Educação e de Administração Penitenciária, sobre a necessidade de oferta de ensino noturno naquela unidade, diante da alta demanda. Como resposta a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) alegou a falta de agentes de segurança e disciplina no período noturno, enquanto a Secretaria de Estado de Educação eximiu-se da responsabilidade alegando que o assunto era da SAP e da FUNAP.
Diante da negativa no plano executivo e tendo em vista que o acesso à educação é direito fundamental, inclusive no que diz respeito a sua oferta em turno noturno, a Defensoria Pública e os grupos que compõe o GT sobre educação nas prisões entraram com a Ação Civil Pública questionando a omissão do Estado quanto ao direito á educação na Penitenciária Feminina de Santana.
LEIA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO

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