O governo de São Paulo tem até 180 dias para regulamentar a lei nº 15.552/2014, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, em 13 de agosto, pela qual ficam proibidos os procedimentos de revista vexatória em familiares e companheiros de presos durante as visitas que fazem às unidades prisionais paulistas.
Em 18 de agosto, o governador declarou que em substituição às revistas íntimas, o estado irá alugar ou comprar scanners para os presídios. A aquisição de cada equipamento custa, em média, R$ 150 mil. O valor do aluguel não foi informado pelo Executivo paulista.
Alckmin afirmou que algumas unidades devem contar com scanners comprados e outras com equipamentos alugados. “Nós vamos iniciar pelas mais necessárias”. Ele também comentou que a mudança nos procedimentos será gradual. “Enquanto a gente não tiver os scanners tem que manter [a revista], por isso o prazo de seis meses que a própria lei estabeleceu.”
A Pastoral Carcerária, em nota publicada em 14 de agosto, enfatiza que “a despeito do dispositivo que estabelece 180 dias para ‘regulamentação’ da lei, é inadmissível que tal lapso sirva de permissão à continuação da prática da revista vexatória que, repetimos, é absolutamente ilegal e inconstitucional”.
Em entrevista à revista Caros Amigos, Paulo Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, revelou preocupação com a efetiva aplicação da lei e lembrou que a sociedade deve estar atenta para que o governo não impeça o contato do preso com o familiar. “Isso só tende a piorar o aspecto desumano do cárcere”.
Paulo criticou, ainda, alguns vetos do governo ao sancionar a lei. No projeto original, do deputado José Bittencourt, além dos estabelecimentos prisionais, estavam inclusas as unidades de internação de menores e manicômios judiciais. “A gente pretende aprofundar ainda essa crítica. Mas o projeto não atinge como um todo o que a gente tem construído junto com as organizações, o que a gente considera ideal”, afirmou.
Sobre a lei nº 15.552/2014
A lei que proíbe as revistas íntimas nas unidades prisionais foi sancionada em 13 de agosto. Ela proíbe que o visitante de pessoa presa seja obrigado a se despir, fazer agachamentos, dar saltos ou se submeter a exames clínicos invasivos. A regulamentação deve acontecer em um prazo de 180 dias.
A lei prevê que os visitantes passem por detectores de metais, scanners corporais, aparelhos de raios-x ou outros equipamentos que possam detectar alguma irregularidade sem ameaçar a integridade física, psicológica ou moral do revistado.
Caso a suspeita dos agentes penitenciários persista, o visitante deve ser submetido a uma nova verificação com um aparelho diferente do utilizado na primeira revista. Se a suspeita persistir, ele poderá ser impedido de entrar na unidade prisional.
Se a pessoa insistir, ela será encaminhada a um ambulatório, onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita. Caso sejam encontrados drogas ou objetos proibidos, o visitante será levado para uma delegacia para serem tomadas as providências cabíveis.
Fontes: Portal G1 e Revista Caros Amigos
LEIA A NOTA DA PASTORAL CARCERÁRIA