Direito ao semiaberto e Proposta de Súmula Vinculante 57

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Dois presos que foram mantidos no regime fechado quando já tinham direito ao semiaberto conquistaram na Justiça o direito de serem indenizados pelo estado do Rio Grande do Sul, conforme noticiado no portal G1.
Apesar de o Estado ter alegado “falta de vagas” em unidades do semiaberto, a Justiça de Porto Alegre entendeu que houve falha no serviço público e condenou o Estado a indenizar os dois homens em R$ 2 mil e R$ 3 mil, respectivamente.
O desrespeito ao direito à progressão de regime, infelizmente, é recorrente e não se limita ao Estado do Rio Grande do Sul. Segundo estimativa da Pastoral Carcerária, apenas em São Paulo, chega-se a 7 mil pessoas que permanecem no regime fechado, apesar de já terem direito ao semiaberto. Em todo Brasil, estima-se que 24 mil pessoas presas estejam na mesma situação.
Em 2010, a Pastoral Carcerária e a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF) articularam a apresentação, pelo Defensor Público Geral da União, de proposta de Súmula Vinculante para garantir à pessoa que conquistou a progressão de regime o cumprimento da pena em unidade adequada ou em regime mais benéfico (no caso, o aberto ou a prisão domiciliar). A proposta, que tramita sob o número 57, ainda aguarda inclusão na pauta para julgamento.
Diante do cenário de encarceramento cada vez mais massivo e degradante e do grande impacto que tal situação traz ao próprio Judiciário, com a multiplicação de ações de habeas corpus e indenizatórias, impõe-se ao novo presidente do STF a priorização do julgamento da Proposta de Súmula Vinculante n. 57, a fim de fazer cessar mais essa manifesta violação aos direitos da população carcerária.
ACESSE A REPORTAGEM DO PORTAL G1
VEJA A SÚMULA VINCUNLANTE 57
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