Nota de repúdio: Postura de omissão da Amagis representa conivência com violações de direitos

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A Pastoral Carcerária Nacional vem expressar seu repúdio a nota publicada pela Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS) no que diz respeito às manifestações realizadas pelos familiares de pessoas privadas de liberdade em frente ao Fórum Magalhães Pinto e na Penitenciária Regional de Formiga, em Minas Gerais.

A nota, assinada pelo presidente da AMAGIS, proclama que “o Poder Judiciário e o Ministério Público não têm quaisquer ingerências ou poder para determinar mudanças no sistema penitenciário”. Contudo, essa escusa de responsabilidade é uma afronta à legislação e às incumbências desses órgãos. 

A Lei de Execução Penal expressamente prevê que o Poder Judiciário, na figura do Juízo da Execução, e o Ministério Público são responsáveis pela fiscalização da execução da pena. Assim, estes órgãos possuem dever de monitorar a gestão de vagas do sistema prisional. Omitir-se de tal responsabilidade representará co-autoria pelas violações de direito perpetradas. 

Para além de ser parte de suas atribuições, as Regras de Mandela, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, prevê que as pessoas privadas de liberdade devem cumprir suas penas nas comarcas mais próximas de suas famílias. Retirar a pessoa presa da proximidade familiar castiga também a família. 

O Poder Judiciário, por meio da nota, também afirmou que as denúncias de tortura que as/os familiares trouxeram seriam “equivocadas, vagas e imprecisas”. Entretanto, os familiares das pessoas privadas de liberdade, por estarem em contato constante com o cárcere, sabem o que lá acontece.

Desse modo, denunciar as mazelas existentes na realidade carcerária é o grito que se ecoa diante das atrocidades vistas, ouvidas e vividas. Aos órgãos da execução penal restam a apuração e a fiscalização, que não devem ser feitas a partir da descredibilização, mas sim por meio de inspeções sem prévio aviso à unidade prisional e oitiva reservada das pessoas presas. Inexiste um ambiente de cárcere que não seja atravessado pela tortura. 

A nota, ao afirmar que a manifestação dos e das familiares estava influenciada pelo “desconhecimento e desinformação”, salienta a omissão e a responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público pela tortura que se opera contra as pessoas privadas de liberdade e seus familiares. 

É necessário que as ações de magistrados e promotores não sejam meros protocolos e meras narrativas de irresponsabilidade, mas sim ações reais e efetivas de prevenção e combate à tortura. Nos solidarizamos com as/os familiares das pessoas presas do estado de Minas Gerais e seguiremos juntos, lutando por um mundo sem cárceres.

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