Estudo da Defensoria afirma que no RJ, uma em cada quatro mulheres é mantida presa sem necessidade

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Um levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), lançado na última sexta-feira (29), afirma que no Estado, uma em cada quatro mulheres é mantida presa sem necessidade.

“Praticamente uma em cada quatro mulheres que passaram pela Central de Audiência de Custódia de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro, tiveram a prisão mantida apesar de cumprirem todos os requisitos para obtenção da liberdade provisória ou da prisão domiciliar – ou seja: ser gestante, lactante ou mãe de criança com deficiência ou até 12 anos de idade e não estar respondendo a crime violento nem praticado sob forte ameaça.” Três em cada quatro dessas mulheres também são negras.

O estudo pode ser lido na íntegra AQUI.

O GT Nacional da Questão da Mulher Presa da Pastoral Carcerária analisou o estudo e fez um comentário, apontando que os dados do RJ são representativos da população encarcerada feminina de todo o Brasil. Confira:

À despeito do estudo se dar com base nos dados do estado do Rio de Janeiro, é uma verdadeira amostra do que ocorre em todo país no que diz respeito ao desencarceramento de mulheres. Por mais que se tenha construído instrumentos e dispositivos jurídicos para desencarcerar mulheres, há muito que se questionar quanto ao real impacto deles na realidade das mulheres encarceradas.

A própria iniciativa de impetrar um HC Coletivo demonstra isso. O Marco Legal da Primeira Infância já era categórico em determinar que a prisão domiciliar poderia substituir a prisão preventiva no caso de gestantes e mães de crianças de até 12 anos. Diante da não concessão desse benefício por parte do Poder Judiciário (salvo raras exceções como no caso de Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral) fez-se necessário uma nova ação para obrigar os juízes a aplicar uma lei vigente desde 2016.

Mesmo assim, um ano depois da decisão do STF, depois do esforço de diversas organizações de direitos humanos e Defensorias Públicas, muitas mulheres seguem encarceradas com seus filhos, o que demonstra a eficácia limitada da medida. Essa é a realidade de várias das iniciativas dedicadas às mulheres presas, que têm chamado atenção do debate público, mas com pouca reverberação material na vida das mulheres presas.

Essa pouca efetividade, contudo, não é exclusividade do HC Coletivo. Essa característica também se revela na aplicação do Indulto do Dia das Mães de 2017 que estabelecia critérios objetivos muito abrangentes para a concessão e extinção da pena, capazes de libertar cerca de 14 mil mulheres, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

No entanto, a medida beneficiou apenas cerca de 3,5% do número de mulheres que havia sido inicialmente estipulado pelo Depen, como a Pastoral Carcerária já apontou em uma pesquisa sobre o real impacto da medida no desencarceramento de mulheres.

Desta forma, ante um projeto político de encarceramento em massa, não bastam por si só medidas isoladas, de modo a criar ferramentas jurídicas que serão desconsideradas pelo Poder Judiciário, no momento de decidir pela liberdade das mulheres. É preciso que se assuma um compromisso político com o desencarceramento rumo ao sonho de Deus: um mundo sem cárceres.

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