Uma mudança no regimento das unidades prisionais de São Paulo passou a permitir que crianças e adolescentes visitem parentes presos sem necessidade de autorização judicial.
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SAP) atendeu ao pedido apresentado pela Defensoria Pública paulista, com base em mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
A Lei 12.962, publicada em abril de 2014, deixou expresso o direito de menores de idade à convivência familiar e comunitária, mesmo quando o pai e a mãe estiverem em unidades prisionais. Apesar da nova norma, a Defensoria avaliou em julho que algumas prisões do estado ainda exigiam autorização judicial, o que motivou o envio de ofício à secretaria.
A Resolução SAP 173/2014 alterou o artigo 112 do regimento interno, afirmando que crianças e adolescentes visitantes devem, apenas, estar acompanhados por seu responsável legal ou de fato.
Fontes: Defensoria Pública de São Paulo e Site Consultor Jurídico