O juiz João Batista do Nascimento, titular da 2ª Vara da Fazenda do Pará, determinou, no começo de abril, que sejam suspensas as revistas íntimas em visitantes de presos nas unidades prisionais daquele estado, em resposta à Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado.
Na ação, o defensor público Fernando Albuquerque de Oliveira requereu tutela de urgência para que o Estado e a Superintendência do Sistema Penal (Susipe) se abstenham de fazer “inspeção íntima com contato”. Agora, a Susipe tem 120 dias para deixar de realizar as revistas íntimas nos visitantes dos presos.
Oliveira, no requerimento, destacou que familiares em visita aos presos são submetidas a inspeções constrangedoras. “Tais relatos [de familiares dos presos] apontam que ao se apresentarem às unidades prisionais, são os visitantes, independente do sexo e idade, obrigados a despirem-se e, totalmente nus, agacharem-se defronte a um espelho, abrindo, as mulheres, a vagina com as mãos e, de costas, novamente agachados, visitantes de ambos os sexos, devem afastar as nádegas para observação da cavidade anal”, consta em um dos trechos do requerimento.
Ainda segundo o defensor público, a revista tem por marco legal a Portaria de número 1299/2009 –Gab/Susipe, porém não há regulamentação específica dos procedimentos.
Na decisão, o juiz João Batista do Nascimento proíbe a revista aos familiares dos presos, “especialmente através do desnudamento, agachamento e abertura do canal vaginal e anal ou qualquer outra prática intrusiva”.
Em caso de descumprimento, o juiz fixa multa diária no valor de R$ 10 mil diários ao Estado e de R$ 1 mil diário à Susipe, “a incidir após o esgotamento do prazo de 120 dias”. Os valores serão revertidos ao Fundo Estado de Defesa dos Direitos Humanos.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a falta de referências legais para as práticas atuais. “O procedimento da revista não descrito na Portaria, bem elaborada, registre-se, parece ter sido desenvolvido e posto em prática no vácuo da ausência de regulamentação, e totalmente dissociada do respeito elementar ao ser humano”,
Assim, o juiz acolheu os argumentos da Defensoria Pública e concedeu a tutela antecipada, sendo que o Estado e a Susipe serão intimados para apresentar contestação. O Estado do Pará ainda poderá contestar a decisão, dentro do prazo legal.
Fonte: TJ-PA