Rapaz com deficiência mental preso em cadeia comum é liberado pela Justiça de SP

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Por Maria Teresa Cruz
Da Ponte Jornalismo

Jefferson Geraldo, 37 anos, já consegue respirar aliviado: o irmão mais velho dele, Adriano Amaro Geraldo, voltou para a casa nesta quarta-feira (28/11), por decisão da Justiça de SP que acolheu um pedido do Ministério Público. Adriano tem 42 anos, mas a idade mental é de seis. Desde agosto estava preso no CDP (Centro de Detenção Provisória) 3 de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista. “Ele está magro, abatido. Era forte quando foi preso. Mas isso ele recupera. O mais importante é estar de volta”, afirma Jefferson.

Adriano foi acusado de abuso sexual em 2001. Segundo seu pai, Gilberto Geraldo, 62 anos, a vítima, posteriormente, confessou se tratar de uma mentira, o que não influenciou na decisão da juíza Sandra Regina Nostre Marques. Ela determinou que ele respondesse em um centro especializado para deficientes mentais, mas ele foi mandado para um presídio comum. Em entrevista à Ponte, o pai de Adriano se mostrou desesperado com a situação do filho. “Quero tirá-lo de lá o mais rápido para não perdê-lo, senão acaba minha vida. Se for o caso, a gente pega, tira ele de lá e põe em uma clínica particular. A família toda se junta e paga para ele ser cuidado, não ficar jogado igual um lixo”, disse.

Em decisão desta quarta-feira, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5º Vara das Execuções Penais, determinou a “desinternação condicional” de Adriano para que ele seja tratado em liberdade. “O laudo ressalta a evolução do paciente e, ao final, fundamentadamente, indica sua desinternação condicional, diante da plena possibilidade de reintegração psicossocial”, escreve Sorci sobre a avaliação psicológica realizada em Adriano para mensurar a periculosidade dele, argumento usado para deixá-lo preso por medida de segurança.

Sorci alerta que a decisão servirá como “termo de advertência ao paciente”, para que ele cumpra o tratamento por completo e, após um ano, haverá nova avaliação. Adriano será tratado pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) no Estado de São Paulo.

A decisão de Paulo Eduardo Almeida Sorci contraria a avaliação do desembargador Roberto Grassi Neto, que considerou a cela comum do CDP um local adequado para receber o rapaz. Neto usa o incêndio que atingiu o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha para justificar a não transferência. “Deve o paciente, portanto, aguardar o cumprimento da ordem de remoção pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) na Ala Especial do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o que, por todo o explanado, não lhe causa qualquer prejuízo”, escreveu o desembargador na semana passada.

Familiares de Adriano, no entanto, e até mesmo outros detentos que conviviam com ele na mesma cela, questionaram a afirmação da Justiça. “O Adriano emagreceu, só chora lá. São os presos que dão força para ele, a parte dos carcerários nunca foram lá vê-lo, mas falam que vai. E tem médico que assina, mas o preso que cuida disso falou que nunca chamaram meu irmão”, relatou à Ponte o irmão mais novo de Adriano, Jefferson Amaro Geraldo, na última quinta-feira (22/11).

Foi justamente Jefferson quem procurou a reportagem da Ponte na manhã desta quarta-feira para agradecer a publicação da denúncia. “Por causa da força que vocês deram para a gente, ele será liberado. Fizeram a nova perícia e ficou provado que ele não é perigoso, nem agressivo”, disse.

Como a decisão é em caráter condicional, Adriano terá que cumprir uma série de regras para que a liberdade seja mantida: comprovar em até 60 dias que está frequentando e respondendo ao tratamento; no mesmo período, comprovar que arrumou uma ocupação legal e fixa ou justificar a impossibilidade de realizar isso; não mudar de endereço ou sair da cidade sem pedir autorização para a Justiça.

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