“Todos os direitos para todos” – Frei Bartolomeu de Las Casas.
- Introdução
A realidade do sistema prisional brasileiro evidencia profundas contradições entre a previsão legal de direitos humanos e sua efetiva concretização. Dentre essas contradições, destaca-se o acesso desigual à prisão domiciliar, especialmente quando fundamentada em razões de saúde.
O frade Carlos Josaphat foi um teólogo dominicano que atuou como professor, escritor e pensador ligado à teologia social e à defesa dos direitos humanos no Brasil. Ele explorou a temática na obra “Las Casas – Todos os Direitos para Todos”, na qual destacou a atuação de Bartolomeu de Las Casas como profeta do amor universal e da justiça. O dominicano foi um dos primeiros defensores dos direitos humanos na América Latina, tendo como lema “Todos os direitos para todos”.
Embora a lei brasileira preveja regras claras para a concessão desse benefício, na prática ele nem sempre é aplicado de forma justa. Muitas vezes há restrições indevidas e violações de direitos básicos. Esse problema se torna ainda mais evidente em relação às pessoas presas provisoriamente e às condições precárias do sistema penitenciário, que frequentemente não seguem os princípios garantidos pela Constituição.
- A prisão domiciliar como direito legalmente assegurado
A prisão domiciliar encontra respaldo jurídico principalmente no artigo 318 do Código de Processo Penal e no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Trata-se de medida que permite o cumprimento da prisão em residência particular, especialmente em situações de vulnerabilidade.
A legislação prevê sua aplicação em casos como:
- Pessoas maiores de 80 anos;
- Pessoas acometidas por doenças graves;
- Gestantes;
- Responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência.
No campo da saúde, a concessão da prisão domiciliar não constitui privilégio, mas sim instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana, sobretudo quando o Estado não consegue assegurar atendimento adequado no ambiente prisional.
- A realidade do sistema prisional: precariedade e violação ao direito à saúde
Apesar de a legislação garantir o direito à saúde, as prisões brasileiras enfrentam problemas estruturais graves, especialmente a superlotação. Celas projetadas para cerca de 8 pessoas frequentemente abrigam mais de 20, o que compromete a higiene, a dignidade e aumenta os riscos à saúde.
O atendimento médico dentro das unidades prisionais existe, mas é limitado. Em geral, ele é realizado por equipes básicas de saúde, responsáveis por consultas iniciais e acompanhamento de casos simples.
Quando uma pessoa presa passa mal, é necessário enviar um “catatal” ao Departamento de Saúde solicitando atendimento. Esse processo de solicitação e agendamento pode levar dias, semanas ou até meses, especialmente quando se trata de dor de dente.
Há carência de especialistas, além de dificuldades para realização de exames e tratamentos mais complexos. No caso das mulheres, o problema se agrava pela insuficiência de atendimento ginecológico adequado.
Quando há necessidade de cuidados especializados, à pessoa privada de liberdade deve ser encaminhada à rede do SUS fora do sistema prisional. Esse processo, porém, depende da disponibilidade de vagas, da regulação do sistema e da escolta policial, o que frequentemente causa atrasos e interrupções no atendimento.
Na prática, embora o direito à saúde exista formalmente, seu acesso é limitado por barreiras estruturais, falta de recursos e dificuldades logísticas, o que pode resultar em violações desse direito básico. Nesse contexto, alternativas como a prisão domiciliar são discutidas como formas de reduzir esses impactos em casos específicos.
Dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, mostram ainda uma desigualdade importante no atendimento às mulheres encarceradas: em 2012, havia apenas 15 médicos ginecologistas para atender 35.039 presas em todo o sistema prisional brasileiro.
- Seletividade e desigualdade na aplicação da prisão domiciliar
Um dos aspectos mais críticos dessa discussão é a desigualdade na aplicação da prisão domiciliar. Observa-se que pessoas com maior poder aquisitivo possuem maior facilidade em acessar esse direito, seja pela capacidade de mobilizar defesa técnica qualificada, seja pela visibilidade de seus casos.
Por outro lado, pessoas em situação de vulnerabilidade social permanecem encarceradas, mesmo diante de condições de saúde graves, aguardando por atendimento médico básico, decisões judiciais que frequentemente se prolongam no tempo ou, em muitos casos, aguardando a morte.
Essa seletividade evidencia um padrão estrutural do sistema penal brasileiro, no qual o acesso a direitos fundamentais é condicionado por fatores socioeconômicos, reforçando desigualdades históricas e raciais.
As mortes por problemas de saúde nas prisões evidenciam o descaso estatal na garantia desse direito fundamental: passaram de 1.446 em 2023 para 1.708 em 2024. Em alguns estados, o crescimento foi muito maior: em Minas Gerais, por exemplo, subiu de 30 para 115 mortes. É importante ressaltar que esse número exclui inúmeros óbitos por “razões desconhecidas”, que podem ocultar um número ainda maior, o que mostra uma situação bem preocupante no acesso à saúde dentro das prisões.
- Prisão domiciliar e a população em prisão provisória
A discussão sobre a prisão domiciliar torna-se ainda mais relevante quando analisada no contexto da prisão provisória. Dados do Sistema de Informações do Sistema Penitenciário apontam que mais de 130 mil pessoas estão presas provisoriamente no Brasil, muitas das quais aguardam julgamento em condições precárias e sem acesso adequado à saúde.
Nesses casos, a não concessão de medidas cautelares alternativas transforma a prisão provisória que deveria ser excepcional em regra, violando simultaneamente a presunção de inocência e o direito à integridade física e à saúde. A situação é ainda mais grave para indivíduos com doenças graves ou necessidades específicas de cuidado, pois a manutenção da prisão em ambiente inadequado representa risco concreto à vida.
Garantir o acesso à prisão domiciliar nesses casos não constitui privilégio, mas sim uma forma de proteger direitos fundamentais, reduzir riscos à saúde e evitar consequências sociais graves decorrentes do encarceramento. Dessa forma, a prisão domiciliar se configura como ferramenta essencial para tornar o sistema penal menos injusto e assegurar justiça social, especialmente para aqueles que ainda não foram julgados e se encontram em situação de vulnerabilidade.
- Impactos sociais e familiares da privação de liberdade
A prisão não afeta só quem está preso, mas também a família, principalmente quando essa pessoa ajudava a sustentar a casa ou cuidar dos filhos. No caso das mulheres, o impacto costuma ser maior, porque muitas são responsáveis pelos filhos e pela casa.
Quando pais são separados dos filhos, isso pode causar problemas nas crianças e adolescentes, como tristeza, ansiedade, insegurança e até dificuldade na escola. A família também sofre, porque quem fica precisa assumir mais responsabilidades, o que pode trazer dificuldades financeiras e até falta de alimentos.
Se a separação acontece quando o bebê ainda é recém-nascido, a situação é ainda mais delicada, podendo prejudicar tanto a saúde da mãe quanto o desenvolvimento da criança.
Mesmo com esses problemas, existem leis no Brasil que tentam proteger essas famílias. Por exemplo, em alguns casos, gestantes e mães de crianças pequenas podem cumprir prisão em casa. Também existem regras para garantir que os bebês fiquem com suas mães em condições adequadas e tenham direito à amamentação.
Essas proteções existem porque cuidar das crianças e garantir seu desenvolvimento é um direito que deve ser respeitado para todos.
- A prisão domiciliar como instrumento de diminuição de injustiças
Diante desse cenário, a prisão domiciliar deve ser compreendida não apenas como medida jurídica, mas como instrumento de justiça social. Sua aplicação adequada pode mitigar violações de direitos e reduzir danos sociais.
No entanto, para que isso ocorra, é necessário enfrentar as distorções existentes em sua aplicação, garantindo que o benefício não seja restrito a determinados grupos, mas acessível a todas as pessoas que preencham os requisitos legais.
- Caminhos para a efetivação de direitos
Embora tenha sido criada a PNAISP, a política de atenção à saúde das pessoas privadas de liberdade, a fim de melhorar as condições de aprisionamento na área da saúde, a política não vem sendo devidamente aderida pelos estados.Além disso, observa-se que a omissão de alguns juízes locais na fiscalização do atendimento à saúde nas unidades prisionais também atua como obstáculo na localização e regularização de problemas no fornecimento do atendimento.
Para melhorar essa situação, existem alguns caminhos que podem ser tomados pela sociedade para pressionar os órgãos fiscalizadores, mas é importante lembrar que é o Estado quem tem o dever constitucional de garantir a saúde das pessoas presas, e o caminho para essa defesa passa necessariamente pelo desencarceramento.
Primeiro, a prisão deve ser a última opção. Sempre que possível, podem ser utilizadas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou outras medidas que não envolvam encarceramento, principalmente em casos menos graves ou quando a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade.
Também é essencial garantir atendimento de saúde adequado dentro das prisões, com profissionais capacitados e acesso a especialistas quando necessário. Esse é um dever do Estado, mas também pode ser cobrado pela população.
Outro ponto importante é o combate às desigualdades no sistema de justiça, para que todas as pessoas sejam tratadas de forma igual, independentemente de renda, cor ou origem.
- Na prática, o que o cidadão pode fazer:
- Buscar informação sobre o tema e compartilhar com outras pessoas
- Cobrar autoridades e políticos por melhorias no sistema prisional
- Participar de espaços da comunidade, como conselhos locais de saúde ou iniciativas sociais
- Apoiar projetos e organizações que auxiliam na reintegração de pessoas egressas do sistema prisional
- Votar com consciência, escolhendo candidatos comprometidos com políticas mais justas
Quando a sociedade participa e cobra, fica mais difícil que esses problemas continuem. Garantir direitos não é apenas papel do Estado, mas responsabilidade de todos nós.
- Considerações finais
A análise da prisão domiciliar por motivos de saúde mostra, antes de tudo, um problema humano, que afeta a dignidade e o bem-estar das pessoas. Depois, aparece também como uma questão jurídica, ligada ao funcionamento do sistema penal brasileiro. A diferença entre o que a lei prevê e o que acontece na prática mostra que são necessárias mudanças profundas, baseadas em dignidade, igualdade e justiça social.
Superar essa situação exige compromisso das instituições, atuação do sistema de justiça e participação ativa da sociedade civil. Nesse processo, é importante que a Pastoral também ocupe esses espaços e atue junto com a sociedade, ajudando a fiscalizar e melhorar o sistema.
Só assim será possível construir um modelo mais justo, que respeite os direitos básicos e deixe para trás as desigualdades que marcam o sistema prisional brasileiro.
Referências
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- COREN-CE. Benefícios do contato pele a pele para o recém-nascido. Disponível em: https://www.coren-ce.org.br/wp-content/uploads/2019/03/BENEF%C3%8DCIOS-DO-CONTATO-PELE-A-PELE-PARA-O-REC%C3%89M-NASCIDO.pdf . Acesso em: 06 abr. 2026.
- INSTITUTO HUMANITAS UNISINOS (IHU). Bartolomeu de Las Casas: primeiro teólogo e filósofo da libertação. Entrevista especial com Giuseppe Tosi. Disponível em: https://ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/36011-bartolomeu-de-las-casas-primeiro-teologo-e-filosofo-da-libertacao-entrevista-especial-com-giuseppe-tosi . Acesso em: 06 abr. 2026.
- PASTORAL CARCERÁRIA. Desproporção: 15 ginecologistas para 35 mil mulheres presas. Disponível em: https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/desproporcao-15-ginecologistas-para-35-mil-mulheres-presas . Acesso em: 29 abr. 2026.