A Pastoral Carcerária, querendo responder ao apelo de Jesus Cristo, “Para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10, 10), vem trabalhando arduamente no combate a toda forma de discriminação e sofrimento que o encarceramento provoca.
No que diz respeito ao sistema prisional, homens e mulheres passam seus dias trancafiados, longe dos seus, amontoados em condições degradantes para resolverem seus conflitos com a justiça.
Quando estão doentes, essas pessoas tem menos chances de recuperar sua saúde em comparação a população em geral, pois as condições que o cárcere oferece para tal não responde a essa questão.
Dentre os problemas de saúde pública, o uso de drogas é o mais preocupante, fora e dentro do sistema prisional. Olhando para essa questão como um caso de saúde pública é que a pastoral carcerária apresenta em sua Agenda Nacional pelo Desencarceramento a proposta da descriminalização do uso de drogas.
É uma proposta ousada, porém é necessário avançar nessa discussão. Por questões culturais e religiosas, esse é o ponto mais polêmico da Agenda. Por falta de informações precisas e seguras ou mesmo por preconceito, muitas pessoas simplesmente são contra a descriminalização do uso de drogas sem, no entanto, perceber a dimensão dessa questão.
O uso e abuso de drogas em nosso país é tratado e encarado como um problema de polícia. O que precisamos saber é que o uso de drogas é um problema de saúde pública, e como tal deve ser encarado e tratado em instituições (quando o problema já está instalado) de saúde pública, e não em unidades prisionais.
Trancafiar os usuários de drogas em celas com amontoados de gente tem quase que sido uma norma no Brasil. Solução essa que ao invés de resolver, piora cada vez mais a situação das pessoas.
Diante disso, vou discorrer aqui sobre o uso e abuso de drogas sob o ponto de vista da saúde pública. Esse texto tem por objetivo apresentar as diversas drogas, lícitas e ilícitas, e as consequências que as mesmas tem sobre o organismo do usuário.
Para facilitar a leitura e também para ajudar nas formações no âmbito da Pastoral, esse material será publicado no formato de pequenos artigos a cada 15 dias. Cada artigo vai tratar de um tema especifico, mas todos relacionados às drogas sob o ponto de vista da saúde pública*.
Cada pessoa, ao ler esse texto, vai perceber que muitas vezes é ou tem em sua família um dependente químico sem o saber. Pois rivotril, diazepam, etanol, dentre outras, são drogas tanto quanto a maconha, cocaína e heroína.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), droga é qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, causando alterações em seu funcionamento.
As drogas podem ser “boas” e outras “más”. Algumas são usadas com o objetivo de promover efeitos benéficos para a saúde das pessoas, como o tratamento de doenças. Nesse caso elas são consideradas medicamentos, logo são boas, pois seu objetivo é curar ou aliviar sintomas e doenças.
No entanto, outras substâncias são más, pois podem provocar malefícios à saúde, como os venenos ou tóxicos, embora às vezes o objetivo seja ajudar as pessoas em seus tratamentos. É interessante observar que a mesma substância pode funcionar como medicamento em certas situações e como tóxico em outras. Porém todas são drogas!
Muitas drogas alteram o funcionamento cerebral, podendo causar modificações no estado mental, no psiquismo. Devido ao fato de alterar o psiquismo, são chamadas drogas psicotrópicas, conhecidas também como substâncias psicoativas.
Nem todas as substâncias psicoativas têm a capacidade de provocar dependência. Em contrapartida, outras substâncias aparentemente inofensivas e presentes em muitos produtos de uso doméstico possuem esse poder.
Segundo a 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a lista de substâncias psicoativas inclui: álcool, opioides (morfina, heroína, codeína e diversas substâncias sintéticas), canabinoides (maconha), sedativos ou hipnóticos (barbitúricos, benzodiazepínicos), cocaína, outros estimulantes (como anfetaminas e substâncias relacionadas à cafeína), alucinógenos, tabaco e solventes voláteis.
Do ponto de vista legal, as drogas são classificadas como lícitas ou ilícitas. Sendo as drogas lícitas aquelas comercializadas de forma legal, podendo ou não ser submetidas a algum tipo de restrição, como o álcool, cuja venda é proibida a menores de 18 anos, e alguns medicamentos que só podem ser adquiridos por meio de prescrição especial. As drogas ilícitas são aquelas proibidas por lei.
Didaticamente, existe uma classificação que se baseia nas ações aparentes das drogas sobre o sistema nervoso central (SNC), conforme as modificações observáveis na atividade mental ou no comportamento da pessoa que utiliza a substância. Essa classificação distingue as drogas em: depressoras da atividade mental, estimulantes da atividade mental e perturbadoras da atividade mental.
*: Todo o texto aqui apresentado tem como referência o Manual do Curso de Extensão Universitária Prevenção do uso de drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias – 5ª Edição de autoria de Sérgio Nicastri e também o manual de Capacitação em Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade da Universidade Federal de Santa Catarina.