Nota da Pastoral Carcerária Nacional sobre o Decreto de Indulto Natalino

 Em Combate e Prevenção à Tortura

Publicado o aguardado Decreto de indulto natalino (Decreto n.º 8.380, de 24/12/2014), que estabelece as regras para a aplicação do perdão total ou parcial de pena, concedido pela Presidenta da República às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança, é no mínimo lamentável a ausência de qualquer avanço em relação ao Decreto do ano anterior, apesar das diversas sugestões apresentadas por escrito e durante audiência pública realizada em Brasília para tal fim.
Esse indulto coletivo, enquanto competência privativa da presidência da república, poderia ser um instrumento efetivo de desencarceramento, e uma das respostas do Governo Federal à situação de total indignidade e descalabro dos presídios brasileiros, à exemplo da iniciativa do presidente italiano Giorgio Napolitano, que propôs a soltura de cerca de 24 mil presos por via similar, ao considerar a situação carcerária do país “humilhante”.
Aqui, ao contrário, sobram na mídia as bravatarias do Ministro da Justiça e outras autoridades, que lamentam para as câmeras os horrores das nossas “masmorras medievais”, e mínguam na prática a coerência e a coragem para propor e implementar ações que efetivamente possam influir nesta realidade de forma positiva.
Obviamente que o indulto não é a solução dos problemas carcerários do país, cujas origens borbulham fundo no miasma das nossas estruturas econômicas e sociais, mas avançar de forma contundente em tal texto poderia ao menos indicar alguma disposição do Governo para realizar um enfrentamento sério ao processo de encarceramento em massa que vivemos, indo um pouco além das esquálidas e desarticuladas iniciativas que vez ou outras surgem nos gabinetes do planalto central, restritas a reparos legais, construção de presídios e “novas” políticas públicas para gerir a barbárie prisional.
Juntamente com a Defensoria Pública de São Paulo, a Pastoral Carcerária Nacional apresentou um conjunto de propostas absolutamente factíveis e com evidente amparo legal, como o indulto e comutação em caso de superlotação dos presídios e a dispensa expressa do parecer do conselho penitenciário para a declaração de indulto, mas não apenas essa, como todas as demais sugestões, foram sumariamente ignoradas no texto presidencial, que se resumiu ao “corta e cola” do ano anterior.
Outro ponto que merece atenção é a leniência do Executivo com a demora sistemática do Judiciário na aplicação do decreto presidencial, e que muitas vezes acaba por inviabilizar o exercício deste direito pelas pessoas presas, notadamente aquelas que não dispõem de um amplo aparato jurídico ao seu dispor. Ano após ano, os pedidos se acumulam nas varas, ou sequer são feitos em razão da falta de estrutura das Defensorias Públicas. Assim, é urgente que, para o próximo ano, juntamente com o decreto do indulto, se pense em instrumentos eficazes para monitorar e fiscalizar o seu cumprimento.
Por fim, reiteramos a urgência de uma política clara e planejada de desencarceramento, conforme já propusemos à exaustão em nossa “Agenda pelo Desencarceramento”, e sem a qual o agravamento da situação de indigência do sistema penitenciário será inevitável.
 

São Paulo, 19 de janeiro de 2014.

Pe. Valdir João Silveira
Coordenador Nacional da Pastoral Carcerária

Paulo Cesar Malvezzi Filho
Assessor Jurídico Nacional da Pastoral Carcerária

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