Nota da CNBB sobre a situação carcerária em tempos de COVID-19

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias, Saúde no cárcere

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«A misericórdia não abandona quem fica para trás. Agora, enquanto pensamos numa recuperação lenta e fadigosa da pandemia, é precisamente este perigo que se insinua: esquecer quem ficou para trás. O risco é que nos atinja um vírus ainda pior: o da indiferença egoísta». (P. Francisco, Domingo da Misericórdia 2020)

A Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), vem, nesta hora da pandemia da COVID-19, manifestar sua grande apreensão para com a situação dos encarcerados e encarceradas de nosso país, de suas famílias e dos profissionais do sistema prisional. Desde o começo da pandemia, a Pastoral Carcerária Nacional vem chamando a atenção sobre a possibilidade de o coronavírus ter terreno fértil para proliferação dentro do sistema carcerário devido às precárias condições higiênico-sanitárias, superlotação, falta de materiais de limpeza e à precariedade de assistência médica nas unidades prisionais de todo o país.

O Papa Francisco, no Angelus do dia 29/03/2020, também se manifestou diante das repercussões da COVID-19 nos cárceres: «Neste momento, meus pensamentos se dirigem de maneira especial a todas as pessoas que sofrem com a vulnerabilidade de serem forçadas a viver em grupo: casas de repouso, quartéis … Em particular, gostaria de mencionar pessoas nas prisões. Li um memorando oficial da Comissão de Direitos Humanos que fala sobre o problema das prisões superlotadas, que pode se tornar uma tragédia. Peço às autoridades que sejam sensíveis a esse grave problema e tomem as medidas necessárias para evitar futuras tragédias. »

Diante dessa situação de calamidade pública, nos causa repulsa o fato de que uma recomendação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tenha sido desconsiderada, tendo pouquíssimo efeito no sistema penal brasileiro, quando afirmou que “a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade é essencial à garantia da saúde coletiva e que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produz impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos”.

Questionamos por que o Judiciário e o próprio Estado brasileiro, não adotaram iniciativas como várias nações do mundo o fizeram. Países como Irã, Iraque, Moçambique, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Itália, diante da impossibilidade de garantir a saúde dos privados de liberdade, têm tomado atitudes de flexibilização, libertando encarcerados/as e usando a medida da prisão domiciliar.

Se a situação carcerária em tempos “normais” já é catastrófica, preocupa-nos o que pode estar acontecendo neste momento em que foram suspensas as visitas religiosas e, particularmente, a dos familiares, a quem o sistema tem negado informações e criado inúmeras dificuldades para o fornecimento de itens básicos. Neste contexto, não excluímos a  possibilidade de estarem ocorrendo diferentes formas de tortura, marcadamente físicas, já comprovadas e diariamente usadas pela Força Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP, presente em diversos estados.

Os dados sobre a COVID-19 nos cárceres são alarmantes. Segundo a plataforma de monitoramento dos casos confirmados e suspeitos do Depen/MJ (Departamento Nacional Penitenciário do Ministério da Justiça), o órgão contabilizou, até 10/05/2020, o total de 535 casos detectados no sistema penal brasileiro, mais 316 casos suspeitos, um total de 22 óbitos e tendo realizado 2.158 testes no total do sistema nacional.

Desses números, têm destaque os 62% de casos confirmados no Distrito Federal, 35% dos óbitos acontecidos em São Paulo e 20% deles no Rio de Janeiro. Alarmante informar que a população do sistema prisional brasileiro, segundo dados do respectivo órgão, é de 773.151 pessoas privadas de liberdade em todos os regimes, causando estranheza o ínfimo número de testes realizados, equivalentes a apenas 0,2% do total de pessoas encarceradas no país.

Nesse diapasão, com tristeza percebemos que as denúncias do Santo Padre e da Pastoral Carcerária Nacional se tornaram realidade: de fato a COVID-19 já entrou nos cárceres. E a situação é mais grave do que a informada, uma vez que, pelo débil número de testes realizados no sistema nacional, existe massiva subnotificação das infecções por COVID-19.

Lamentável é perceber que autoridades se utilizam da pandemia para justificar e encobrir as mazelas do sistema com o endurecimento das penas e fazer passar medidas de segurança que violam convenções internacionais e direitos fundamentais. Desconsideram, assim, os direitos mais basilares das pessoas encarceradas: vida, dignidade, saúde, dentre outros.

Não fosse suficiente o caótico cenário apresentado, o Depen/MJ desumaniza o contexto, ao apresentar proposta de utilização de contêineres como celas de isolamento, e reforça a omissão do estado brasileiro frente às históricas raízes punitivistas, geradoras da superlotação, do encarceramento em massa, provocando episódios de violência e truculência, alimentando a cultura do castigo, do ódio e da exclusão.

«Não há duas crises separadas: uma ambiental e outra social; mas uma única e complexa crise socioambiental. As diretrizes para a solução requerem uma abordagem integral para combater a pobreza, devolver a dignidade aos excluídos e, simultaneamente cuidar da natureza… Se tudo está relacionado, também o estado de saúde das instituições duma sociedade tem consequências no ambiente e na qualidade de vida humana: «toda a lesão da solidariedade e da amizade cívica provoca danos ambientais» [LS 139, 142].

Solicitamos, por fim, que as autoridades viabilizem as propostas que a Pastoral Carcerária Nacional apresentou em sua Carta Aberta sobre o Coronavírus nas Prisões, de
13/03/2020, para que sejam:

– tomadas medidas concretas, como o desencarceramento de pessoas presas, para evitar uma epidemia da COVID-19 nas prisões brasileiras, que se alastraria para o restante da sociedade;

– cumpridas as garantias da Lei de Execução Penal (LEP), possibilitar às pessoas encarceradas o mínimo de dignidade, dando fim às condições torturantes que geram tanto sofrimento e enfermidades;

– e por fim, que sejam adotadas ações clínico-epidemiológicas preventivas nos presídios brasileiros – a fim de evitar que seres humanos sejam contaminados pelo coronavírus e por tantas outras doenças.

Destarte, é nossa convicção que o grande desafio que a COVID-19 nos trouxe é de vencer o vírus da indiferença e exclusão, conclamando a sociedade a trabalhar para um mundo sem cárceres e na construção da civilização do amor.

Pedimos a benção de Deus para as pessoas encarceradas, àquelas que prestam seu trabalho profissional no sistema penitenciário e àquelas que se dedicam solidariamente ao cuidado com os encarcerados e encarceradas, bem como para suas famílias.

Dom José Valdeci Santos Mendes
Bispo de Brejo/MA e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora

Dom Henrique Aparecido de Lima,CSSR
Bispo de Dourados/MS e Referencial da Pastoral Carcerária

Dom Francisco Cota de Oliveira
Bispo Auxiliar de Curitiba/PR

Dom José Ionilton Lisboa de Oliveira
Bispo de Itacoatiara/AM

Dom José Luiz Ferreira Salles, CSSR
Bispo de Pesqueira/PE

Dom José Reginaldo Andrietta
Bispo de Jales/SP

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