Agentes públicos como policiais, guardas metropolitanos, monitores de unidades de internação e agentes penitenciários representam 61% dos acusados de tortura na segunda instância em todo o país. É o que aponta a pesquisa “Julgando a Tortura: Análise de jurisprudência nos Tribunais de Justiça do Brasil (2005-2010)”, lançada em fins de janeiro.
O estudo, elaborado pela Conectas Direitos Humanos, Pastoral Carcerária Nacional, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), analisou 455 decisões de segunda instância de todos os Tribunais de Justiça do Brasil, entre 2005 e 2010.
As decisões envolveram 800 vítimas, sendo que 21% eram homens, 21% eram homens considerados suspeitos da prática de algum tipo de crime, 20% eram crianças, 13% eram adolescentes, 9% eram homens presos, 8% eram mulheres, 1% era de mulheres presas e 3% caracterizavam outros perfis. Nos 4% restantes não foi possível identificar o perfil.
O estudo também verificou que é mais fácil um agente público ser absolvido da acusação que um agente privado: funcionários do Estado condenados em primeira instância foram absolvidos, na segunda instância, em 19% dos casos. Entre agentes privados (pais, mães, padrastos, madrastas, babás e outros), 10% das decisões de primeira instância foram revertidas.
As entidades apontam que a maioria dos agentes públicos foi absolvida com base na fragilidade das provas. Os casos geralmente são baseados na palavra da vítima, que é desprestigiada especialmente quando ela está presa ou internada ou é suspeita de ter cometido algum crime. “Outro elemento a ser destacado é a frágil distinção entre crime de tortura e abuso de autoridade”, aponta a pesquisa.
As motivações de tortura variam conforme os réus. Quando as denúncias envolvem agentes públicos, na maior parte dos casos (65,6%) afirma-se que a violência foi usada como método para obter informações ou confissão. No caso de agentes privados, é adotada como forma de castigo em 61% das acusações que chegam à Justiça.
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Fontes: Agência Brasil e Portal Terra