Execução de pena sem condenação definitiva é retrocesso no combate à tortura

 Em Combate e Prevenção à Tortura

COMITÊ NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA
Nota pública nº 8, de 02 de março de 2016
 
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura vem manifestar publicamente preocupação com os graves impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292, cujo posicionamento tornou possível a execução da pena mesmo antes da condenação tornar-se definitiva. O Brasil já vivencia um dos piores quadros mundiais de tortura, maus tratos e tratamentos cruéis e desumanos contra pessoas em privação de liberdade, como já exposto pelo Relator Especial das ONU sobre Tortura, em visita recente ao país no ano passado. Além de afrontar direitos fundamentais como a presunção de inocência, a decisão aprofunda mazelas presentes no sistema carcerário brasileiro, ampliando o já excessivo número de presos e presas nos presídios. De acordo com o Relatório do Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU (2011), unidades prisionais superlotadas propiciam a prática de torturas física e psicológica, maus tratos, degradação e tratamento desumano, cenário presente no sistema prisional do país. Consideramos tal decisão um retrocesso à prevenção e combate à tortura no país.

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