A prática da revista vexatória em visitantes de presos está proibida no município paulista de Itirapina, na região de São Carlos.
A Justiça deferiu em 3 de junho o pedido de liminar movido pela Defensoria Pública de Itirapina no começo do ano para proibir a revista vexatória na penitenciária instalada na cidade.
Em março, uma mulher moradora de Rio Claro (SP) conseguiu na Justiça um mandado de segurança para não ter que passar mais por este tipo de revista ao visitar o filho preso em Itirapina. O pedido foi feito pela defensoria que entrou com ação para estender esse direito aos outros visitantes.
Na época, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que todas as unidades prisionais do estado já dispunham de aparelhos de raio-X de menor e maior porte, além de detectores de metal de alta sensibilidade conforme determina a lei estadual sancionada em agosto de 2014.
De acordo com a legislação, no Estado de São Paulo, ao visitar as unidades prisionais, os parentes dos presos não são obrigados a tirar a roupa, agachar, dar saltos e nem a fazer exames clínicos invasivos. As revistas têm que ser feitas com equipamentos como scanners, detectores de metais e aparelhos de raio-x para preservar a integridade física, psicológica e moral dos parentes dos encarcerados.
Na prática, porém, a lei não tem sido respeitada, conforme diversas denúncias recebidas pela Defensoria Pública e também pela Pastoral Carcerária.
A Pastoral é veementemente contrária a qualquer procedimento de revista vexatória, posto que se trata de uma prática ilegal e que não garante segurança tampouco impede a entrada de objetos ilícitos nas unidades prisionais.