Agentes da Pastoral denunciam sofrer revistas vexatórias nos presídios do DF

 Em Combate e Prevenção à Tortura

Agentes da PCr no Distrito Federal tem sido alvo de revistas vexatórias ao visitarem presídios. “A revista ocorre diante de um ou dois agentes penitenciários, eles pedem para tirar a camisa e em seguida a calça. Às vezes, pedem também para abaixar a cueca até a altura dos joelhos e dar uma volta em torno de si mesmo. Depois, temos que sentar num banco com radiação”, denuncia um dos agentes.
Na quarta-feira (01/03), um agente da pastoral passou por três revistas vexatórias ao visitar o complexo penitenciário da Papuda, pois a revista não ocorre apenas quando se entra no presídio: ao passar de um bloco para outro do complexo, eles são obrigados a passar por outra revista.
A justificativa dada aos agentes da pastoral foi que o scanner da penitenciária, utilizado para realizar as revistas, está quebrado. No entanto, a situação ocorre há mais de um ano.
O deputado João Daniel (PT-SE), em sessão da Câmara realizada em 22/02, denunciou a situação e pediu ao governo do DF que mude a forma como os agentes da Pastoral são tratados.
“O Distrito Federal é o único local do Brasil onde os representantes da Pastoral, que fazem um trabalho decente, são obrigados semanalmente, nas visitas às penitenciárias, a fazer visitas como se fossem um visitante comum. É preciso que o estado tenha respeito e políticas de educação e trabalho sobre essa questão que aumenta todos anos. Fazemos um apelo ao governador para que trate os representantes da Pastoral como todos os outros estados do Brasil tratam”.
De acordo com Paulo Malvezzi, assessor jurídico nacional da Pastoral Carcerária, a revista vexatória é ilegal, seja em agentes da Pastoral ou em familiares de presos, pois viola o princípio básico da dignidade humana, inscrito na Constituição Federal. “A revista vexatória é um procedimento que já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e alguns estados, como São Paulo, inclusive, existem leis próprias que vedam tal prática, ainda que não sejam cumpridas”.
Em relação específica aos agentes da Pastoral, Paulo esclarece que a Resolução n. 08/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no seu §2º do, art. 2º, veda expressamente a revista íntima nos representantes religiosos.
“Mesmo os procedimentos de segurança em uma unidade prisional devem encontrar seus limites na preservação da vida e da dignidade humana, sob pena do Estado poder lançar mão de qualquer medida bárbara para exercer controle e ordem”, conclui.

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