141 entidades e organizações de 18 estados brasileiros denunciam a violência e a tortura no sistema prisional de Goiás

 Em Combate e Prevenção à Tortura, Notícias

Uma ampla rede de entidades da sociedade civil organizada, movimentos sociais, de defesa de direitos e da legalidade de Goiás, com a solidariedade de mais 17 estados brasileiros (Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio de Janeiro, Piauí, Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rondônia, Distrito Federal, Ceará, Pernambuco e Tocantins) manifestaram-se contra a situação de violência e desrespeito à lei no sistema prisional goiano por meio da “Nota Pública em Defesa da Lei: a tortura é expressamente proibida em território brasileiro”, que foi assinada por 141 organizações.

Além de denunciar o alarmante aumento de 126% dos casos de torturas nos presídios de Goiás, as entidades cobram do governo do estado a sua imediata apuração, incluindo as que envolvem o atual policial penal Josimar Pires Nicolau do Nascimento, recentemente nomeado para o cargo de diretor-geral de Administração Penitenciária de Goiás e seu antecessor tenente-coronel da PM Franz Rasmussen Rodrigues. 

Nascimento confessou a prática de tortura, conforme noticiou o El País, na reportagem “Pisei, dei murro na cara”, a confissão de maus-tratos de um gestor de 14 presídios de Goiás”, publicada no dia 22 de março de 2021, que teve como base o áudio vazado de uma reunião com servidores da Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. Já Rodrigues foi acusado por 130 presos de “ditar as regras” de um esquema de tortura dentro do sistema prisional, em carta assinada por 130 presos do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. 

A nota cita a legislação que proíbe expressamente a prática da tortura no país, como a Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será submetido a tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”; do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 2.848/1940); e do Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei n˚ 3.689/1941), segundo os quais a tortura é crime inafiançável.

E avalia a situação como de “absoluta falta de inteligência no enfrentamento da criminalidade”, questionando o governo do estado: “Em Goiás, a tortura está sendo implementada como um ilusório método de controle, ao arrepio da lei, ao invés da implementação de verdadeiras políticas públicas?”.

Como medidas urgentes, as 141 organizações exigem “o imediato cumprimento do ordenamento jurídico vigente, a substituição do mencionado policial penal por uma pessoa de trajetória insuspeita e comprometida com a implementação de políticas públicas voltadas para a garantia de direitos, em sintonia com as leis vigentes, a dignidade e uma verdadeira reintegração social de todas as pessoas presas; além de uma investigação transparente e imparcial das denúncias e acusações de torturas, abusos e negligência no sistema prisional goiano”.

Veja em anexo a íntegra da nota pública e a lista das organizações que assinam

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