Fim das revistas vexatórias no Rio de Janeiro agora só depende do governador

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Por 45 votos favoráveis e dois contrários, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 10 de março, o projeto de lei nº 77/2015, que proíbe a realização de revista íntima nos visitantes de presos naquele estado. Agora, para virar lei, basta que o governador Luiz Fernando Pezão sancione o PL em até 15 dias úteis.
O PL 77/2015 determina que sejam utilizados outros métodos de revista em visitantes de presos, tais como detector de metal e scanner corporal, ou ainda que a busca por objetos proibidos seja feita no preso após a visita.
O fim da revista vexatória nas unidades prisionais, uma das bandeiras históricas da Pastoral Carcerária, tramitou na Alerj após proposição dos deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB), André Ceciliano (PT) e Marcelo Freixo (PSol).
Para Picciani, atual presidente da Alerj, “o apenado não pode ter sua pena estendida aos seus filhos, seus familiares. Não é razoável permitir que crianças e mulheres passem por revistas vexatórias”. Já Marcelo Freixo observou que “muitos familiares desistem de visitar, o que prejudica a função do sistema penitenciário, que deveria ser o da ressocialização”.

Organizações de direitos humanos pressionaram pela aprovação
No começo deste mês, organizações que atuam na defesa dos direitos humanos, entre as quais a Pastoral Carcerária, lançaram manifesto exigindo o fim da revista vexatória nos estabelecimentos prisionais do Rio de Janeiro.
“A revista vexatória enquadra-se em um procedimento que inibe a visitação aos presos e logo a manutenção de seus laços familiares, direito garantido a estes, e simultaneamente viola brutalmente a intimidade dos familiares que pretendem fazê-la. Um grupo específico é especialmente afetado por esta medida: as mulheres, que compõem grande parte das visitas hoje realizadas. Mães, esposas, namoradas e filhas de presos sofrem cotidianamente violência de gênero legitimada pelo poder público através deste procedimento, deixando traumas nas mulheres que se submetem ao mesmo”, consta em um dos trechos do manifesto.
Ainda conforme o manifesto, “o Rio de Janeiro impediu a revista íntima por meio da Resolução nº 330/2009 da Secretaria de Administração Penitenciária, no entanto, é fundamental que a revista seja banida em definitivo e em todos seus aspectos vexatórios. Neste sentido, a aprovação do PL 77/2015 garante estabilidade a esta proibição, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do sistema carcerário do estado do Rio de Janeiro”.

Só a lei não basta
Embora a aprovação da lei seja uma grande conquista, é preciso alertar que não basta que seja decretada. Faz-se necessária uma fiscalização permanente para averiguar se está sendo cumprida.
No Estado da Paraíba, por exemplo, a lei que proíbe a revista vexatória existe desde 2000, mas não são incomuns denúncias dessa prática na maioria das unidades prisionais.
Em São Paulo, o governo sancionou a lei para o fim da revista vexatória em agosto de 2014, mas condicionou sua efetiva aplicabilidade a regulamentação de um decreto estadual em até 180 dias. O prazo se esgotou em fevereiro, o governo paulista não sinaliza que assinará o decreto e rotineiramente a Pastoral Carcerária tem recebido relatos de práticas de revista vexatória nos presídios paulistas.

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