Nayara Chioma – Advogada do setor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional
O histórico dia 08 de março nos relembra a importância da luta internacional por direitos e conquistas das mulheres e reforça a necessidade de olhar para a situação daquelas que estão em situação de maior vulnerabilidade ou expostas às mais diversas formas de violência – as mulheres em situação prisional.
Ao tratar sobre lutas políticas e históricas, reforçamos nesta data o quanto a política de encarceramento tem sido um verdadeiro campo de violações de direitos das mulheres em todos os sentidos e afetado negativamente as suas vidas e a de seus familiares.
A maior parte das mulheres em cárcere respondem a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sendo em geral presas ou condenadas por crimes relacionados a drogas.
A criminalização feminina tem como agravante a desproporção na responsabilidade social atribuída às mulheres: muitas mulheres são arrimo de família ou únicas cuidadoras dos filhos, o que gera um impacto social avassalador nessas famílias com o seu aprisionamento.
Alcançamos a preocupante marca de 3º país com a maior população feminina carcerária do mundo, que tem um perfil que revela a seletividade da justiça criminal, com o aprisionamento de mulheres negras, de origem periférica, mães, jovens e com baixa escolaridade, reforçando a vulnerabilidade e desigualdade social.
E as violações de direitos continuam sendo a tônica no cumprimento de pena, principalmente as privativas de liberdade, seja pela ausência de condições mínimas e dignas, como alimentação adequada, acesso a saúde, educação e trabalho, ou pelos maus tratos e tortura intramuros.
Mesmo diante de lei que impede a prática da revista vexatória, a realidade que se apresenta é de diversas denúncias de mulheres familiares que são revitimizadas por essa forma de tortura institucional.
A invisibilidade das demandas específicas das mulheres tem sido regra, considerando que mais de 60% das mulheres presas são mães e muitas estão gestantes, sendo o regime fechado o mais inadequado e desumano nessa condição.
Precisamos ampliar o uso das alternativas penais para o cumprimento de pena feminino; a prisão domiciliar, conquista que se ampliou às mães responsáveis por filhos de até 12 anos ou com deficiência, caminha sendo aplicada a passos lentos e limitados. O Estado brasileiro em regra escolhe investir na construção de mais prisões do que em garantir a aplicação das alternativas penais (uso de tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar e outras medidas menos restritivas de direitos do que a prisão).
Dessa forma, reiteramos que é preciso construir políticas públicas para mulheres em situação de prisão, para as mães e familiares de pessoas presas, que são em sua maioria mulheres e para as mulheres egressas do sistema.
O abandono social daqueles que são encarcerados se dirige principalmente às mulheres, pois são elas que enchem as filas para visitas e que enviam o “jumbo”, as cartas. Mas também são elas que, quando caem nas mãos da Justiça Criminal e são encarceradas, vivem o sofrimento isoladas, sozinhas e silenciadas.
Oportunidades precisam ser ofertadas para reduzir desigualdades e o forte estigma daquelas que cumpriram pena na reconstrução de suas vidas e de seus familiares.
No dia internacional da luta das mulheres a nossa agenda é por políticas de desencarceramento feminino e por um mundo sem prisões para todas!