Não é de hoje que a Pastoral Carcerária Nacional denuncia que boa parte das mazelas do sistema prisional brasileiro são fruto da política de encarceramento em massa vigente no país. Por isso, propõe como solução um mundo sem prisões, como postula na Agenda Nacional pelo Desencarceramento.
Infelizmente, mais uma vez, o anuário estatístico “Justiça em Números 2016” confirmou a atual lógica punitivista: Em 2015, 281.007 penas privativas de liberdade começaram a ser cumpridas em todo o país, quase o dobro do número de 2009 – 148 mil, um crescimento de 6%, em relação ao ano anterior, e de 90% em relação a 2009. A população carcerária brasileira é a quarta maior do mundo, tendo crescido 267% nos últimos 14 anos, atingindo a marca de 622 mil pessoas presas.
A apresentação dos dados foi feita em 17 de outubro pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rogério Nascimento, na palestra sobre “Sistema de Controle da Execução Penal”, na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido anualmente pelo CNJ.
Além de aumentarem em termos absolutos nos últimos anos, as execuções penais privativas de liberdade também corresponderam a 62,8% das penas iniciadas da Justiça Criminal brasileira realizadas em 2015. Os magistrados de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio de Janeiro (TJRJ), Ceará (TJCE) e Espírito Santo (TJES), aplicaram penas de privação de liberdade em mais 90% dos casos iniciados em 2015.
“Temos que avançar no controle da execução penal. A percepção é que a execução é um gargalo na Justiça, por razões e números distintos. Precisamos descentralizar as áreas de execução penal e incentivar a adoção de penas e medidas alternativas”, defendeu o conselheiro, que lembrou de programas do CNJ de reintegração do preso e valorização de seus direitos.
O primeiro raio-x completo da Justiça Criminal já produzido pelo CNJ revela também a baixa adesão da magistratura às penas alternativas, que restringem direitos da pessoa condenada, mas não a retiram do convívio com a sociedade. Instituídas pela Lei 9.714, de 1998, as penas incluem a perda de bens e valores e a prestação de serviço comunitário. Em 2015, no entanto, as execuções não privativas de liberdade representaram somente 37,1% das penas aplicadas no país.
(Com informações do CNJ)