Um dos pioneiros da prática de resolução de conflitos por meio da Justiça Restaurativa, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, compartilha, em entrevista ao Site Consultor Jurídico, como funciona esse método e que resultados benéficos proporciona à sociedade.
Segundo Asiel, as primeiras experiências de Justiça Restaurativa surgiram no Canadá e na Nova Zelândia e chegaram ao Brasil há dez anos. “A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los num mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali um acordo que implique na resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais”, explica.
Esse diálogo não precisa ser mediado pelo juiz, pode ser feito por um assistente social, por exemplo, sempre com a meta de reparar os danos causados, por meio de uma solução que seja aceitável para a vítima e o ofensor.
Asiel lembra, ainda, que a Justiça Restaurativa pode ser aplicada a todos tipos de crimes e não apenas nos casos mais leves e não necessariamente implica no não cumprimento da pena tradicional. “O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime, etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da lei 9.099 de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infanto-juvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator”, detalha.
O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal lembra, também, que a intervenção restaurativa é suplementar: “de par com o processo, oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos”.
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http://www.conjur.com.br/2015-jan-05/pratica-justica-restaurativa-expande-tribunais-brasileiros