A Coordenadora Nacional para Questão da Mulher Presa, Magda de Fátima Oliveira, e as integrantes do GT reuniram, dia 29 de abril de 2024, com as coordenações estaduais da Pastoral Carcerária, agentes de PCr e familiares de mulheres privadas de liberdade para fazer o estudo das Regras de Bangkok – regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. Além das mulheres, o encontro também contou com a presença dos Padres do Verbo Divino que exercem seu sacerdócio no norte do país. A formação foi ministrada pela advogada e agente de PCr, Anna Eliza Faleiro da Silva, que reside e atua em Belo Horizonte.
Para conscientizar as convidadas, Anna Elisa trouxe dados para situar que é fundamental estar por dentro das Regras de Bangkok ao trabalhar com as mulheres presas. Segundo a última pesquisa feita pelo World Female Imprisonment, o Brasil é o terceiro país com maior número de mulheres encarceradas, ficando atrás somente da China e dos EUA. A reunião trouxe à luz para todos /as presentes um contato mais aprofundado sobre a temática das Regras de Bangkok, podendo, assim, perceber o quanto este conhecimento é importante para estar a par dos direitos das mulheres privadas de liberdade.
Estas normas são frutos de uma reunião entre governos, órgãos internacionais, instituições nacionais de direitos humanos, e organizações não governamentais que se juntaram para pensar de forma específica a situação da mulher presa e a partir deste olhar criar alternativas ao encarceramento. (Saiba mais logo abaixo)
O conhecimento é, também, para nós, agentes de Pastoral Carcerária, uma ferramenta de desencarceramento. Tendo em vista a necessidade deste aprofundamento. Ao fim da reunião, ficou agendado o próximo encontro para que os estudos das Regras sejam feitos de maneira continuada.
O que são?
As Regras de Bangkok é um documento internacional criado pela ONU (Organização das Nações Unidas), instituído em 21 de dezembro de 2010, com o objetivo de considerar as necessidades específicas das mulheres – reconhecendo que é necessário um tratamento igual, mas diferenciado. A princípio, essas regras vieram para complementar as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso e as Regras Mínimas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de Tóquio). Sua criação teve início no Governo Tailandês, sendo estabelecida no 12° Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal em 2009.
Essas regras têm em seu principal foco atender as mulheres privadas de liberdade, aplicando-se a todas sem discriminação. No total de 70 regras, suas determinações incluem serviços de cuidados à saúde, segurança e vigilancia, informações para as presas e queixas recebidas delas; vistorias, unidades de internação para adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei e outras
Com o aumento significativo de mulheres presas nas últimas décadas, em 2016, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no intuito de incentivar a aplicação dessas normas, traduziram o documento oficial para o português, tornando acessível para todos/as. Apesar do Brasil ter participado ativamente no processo, a falta de políticas públicas dificulta a eficiência dessas regras.
Pensando nisso, a Pastoral Carcerária Nacional, que busca um Mundo sem cárcere, tem se dedicado nos últimos dias em levar adiante o conhecimento sobre este documento tão valioso para que as pessoas privadas de liberdade, os agentes de PCr e seus familiares saibam dos seus direitos e tenham um norte para o nosso agir enquanto cidadãos/ãs