Por ter que gastar semanalmente com a compra de kits de higiene aos seus parentes que estão presos, menos famílias têm visitado as pessoas encarceradas em unidades prisionais paulistas, conforme aponta reportagem da Rede Brasil Atual, publicada em 2 de outubro.
Pessoas consultadas pela reportagem na porta da Penitenciária Feminina de Sant’Ana, na zona norte da capital paulista, relataram que durante os dias de semana precisam ir até à unidade para entregar produtos básicos de higiene na portaria – como papel higiênico, sabonete, pastas de dente, xampu, absorventes e até vassouras, rodos e produtos de limpeza – e assim não têm recursos para visitar aos finais de semana os familiares presos.
“Eu pergunto quanto as famílias gastam no mês e são centenas de reais. Parte disse é em produtos de limpeza e higiene, que o Estado não fornece. Isso tem um impacto muito forte na família, porque é um custo. Além de ter uma pessoa a menos, que talvez contribuísse para a renda da casa, eles acabam gastando com ela”, analisou, à Rede Brasil Atual, Heidi Cerneka, coordenadora de gestão da mulher presa da Pastoral Carcerária.
Fornecer “assistencial material ao preso”, o que inclui itens de higiene pessoal e vestimentas, é obrigação do Estado, conforme a lei federal de execução penal (7.210/84), que está sendo descumprida em São Paulo. A Defensoria Pública do Estado já entrou com uma ação contra o governo paulista, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 30 de julho, pelo qual o governo estadual tem o prazo de oito meses para regularizar a entrega dos produtos de higiene.
Em março, a própria Secretaria já havia publicado uma resolução que estabelecia medidas de padronização para o fornecimento de materiais de higiene e vestuário aos presos, mas segundo o promotor público Bruno Shimizu, “depois da resolução, fizemos inspeção em estabelecimentos e os próprios diretores relatavam que o estado continuava não entregando. Levamos essa questão para a audiência e o governo então assumiu o compromisso judicialmente, que tem força de sentença, de regularizar a situação”, afirmou. “Passados esses oito meses, se o estado continuar descumprindo será responsabilizado, por multa ou por responsabilidade pessoal dos administradores.”
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