PCr participa do 1º Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais Penitenciários

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Petra_conselho_internaA ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, realizou de 7 a 9 de agosto, em Brasília, o 1º Encontro Nacional dos Conselhos Estaduais Penitenciários, que teve por meta promover a articulação entre os conselhos estaduais e discutir seus papéis, além de estimular que atuem em rede.
Irmã Petra Silvia Pfaller, vice-coordenadora nacional da Pastoral Carcerária, participou da atividade que reuniu cerca de 250 pessoas, entre conselheiros, juízes, promotores e defensores públicos.
Ao longo do evento, houve mesas reflexivas sobre a situação atual e o que pode ser aprimorado nos Conselhos Estaduais Penitenciários, como articulá-los ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e aos conselhos da comunidade; além de discussões sobre a legislação atinente aos conselhos estaduais.
A vice-coordenadora da PCr foi uma das expositoras da mesa que tratou sobre “Conselhos Estaduais Penitenciários e a Rede de Participação e Controle Social da Execução Penal”, realizada na tarde da quinta-feira, 8 de agosto.
Na avaliação de irmã Petra, tendo em vista a reforma da Lei de Execução Penal, é necessário que os conselhos estaduais analisem suas funções e competências “para que haja mais eficiência em suas ações no âmbito do sistema penitenciário nacional e estadual”, comentou.
Ainda segundo a irmã “é necessário rever a metodologia da nomeação dos membros, para que haja mais autonomia como um órgão da Execução Penal deliberativo e não somente consultivo. Também deveria se proporcionar uma maior participação da sociedade civil, movimentos sociais, ONGs como membros eleitos com consulta pública”.
Para a vice-coordenadora nacional da PCr, os conselhos penitenciários “estão numa fase importante de reformulação das suas funções e competências no contexto da situação carcerária caótica no Brasil”.
Sobre o conselho penitenciário
As atribuições do conselho penitenciário estão apresentadas nos artigos 69 e 70 da Lei de Execução Penal. A saber:
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

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